Com cerca de 14,8 milhões de desempregados em 2021 e mais de 3 milhões de novas empresas criadas em 2020, segundo levantamento do Mapa de Empresas, divulgado pelo Ministério da Economia, percebe-se que o brasileiro aposta no empreendedorismo como forma de sustento. No entanto, além de todos os trâmites burocráticos básicos para se abrir uma nova empresa, um detalhe pode mudar tudo. Você sabia que por negligência, a própria marca de uma empresa pode causar prejuízo e te render uma baita dor de cabeça?
O alerta vale principalmente para as novas empresas ou startups. Estima-se que a minoria das empresas recém-abertas tenha solicitado o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), o que representa uma ameaça ao futuro do negócio. “Em muitos casos, as empresas precisam mudar o nome, identidade visual, letreiro, de acordo com o segmento, por não terem pesquisado a disponibilidade deste nome e serem confrontadas por quem, de fato, possui o registro e, consequentemente, o direito de explorar comercialmente a marca. Além do prejuízo material, dependendo do caso, é possível que haja até processo por uso indevido da marca, com a obrigação de retirar produtos do mercado ou cessar a prestação de serviços, além do pagamento de eventuais indenizações”, esclarece Fabrize Pereira da Cruz, da ClarkeModet, um dos maiores grupos globais de Propriedade Intelectual (PI).
É o caso da briga entre o iPhone da Apple e o Iphone da Gradiente. Apesar de mundialmente conhecido, o produto de maior sucesso da Apple encontrou problemas em vários países por conta do registro da marca já ter sido feito por empresas locais. No Brasil, a empresa Gradiente (atual IGB Eletrônica) deu entrada no pedido de registro do nome IPhone (com I maiúsculo) em 2000, contudo o registro da marca só foi concedido em 2008, mesmo ano em que o iPhone, da Apple, começou a ser vendido no país. A marca americana teve o pedido de registro indeferido pelo INPI e o processo até hoje corre na justiça.
Até o momento, as decisões foram favoráveis à Apple, mas a Gradiente continua insistindo na briga e levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Este, por sua vez, propôs uma conciliação, mediada pela ex-ministra Ellen Gracie, que novamente não logrou êxito, pois as empresas não chegaram a nenhum acordo. O caso então voltou ao STF, cabendo ao ministro Dias Toffoli, que não possui prazo, decidir a questão. Agora imagina o prejuízo, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida em última instância a favor da empresa brasileira?
Não quer correr riscos? Conheça os quatro passos essenciais para proteger a sua marca.
1- Buscar uma consultoria especializada;
2- Solicitar uma pesquisa de disponibilidade da marca;
3- Produzir o logotipo;
4- Depositar o pedido de registro da marca (em sua forma nominativa ou mista ou em ambas as apresentações a depender de qual teria a melhor chance de sucesso).
Os registros de marcas têm validade de 10 anos, contados da data da publicação do despacho de concessão do registro. Contudo, diferentemente do que acontece com outros ativos de Propriedade Intelectual, a marca pode ter sua exclusividade garantida para sempre, bastando que o titular requeira as prorrogações dentro do prazo legal e faça uso da marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a mesma foi concedida.