As lojas virtuais são uma grande facilidade para quem quer ou precisa comprar algo e não tem tempo de ir até uma loja física. Além disso, como afirmou o professor do Provar-FIA, Nuno Fouto, em entrevista à InfoMoney TV, pela rede também é possível economizar, já que os sites de comércio eletrônico costumam ter preços mais vantajosos.
Porém, quem não tem portaria 24 horas em sua residência ou alguém disponível para esperar a entrega durante todo o dia pode ter sérias dificuldades para receber a compra. Para amenizar essa dificuldade, uma lei foi criada no Estado de São Paulo exigindo que as lojas agendem a entrega e o consumidor possa escolher em qual turno (manhã, tarde e noite) quer receber a encomenda, sem pagar nada a mais por isso.
Porém, uma pesquisa feita pela equipe InfoMoney mostra que muitas vezes a lei não é cumprida. Algumas lojas virtuais chegam a cobrar mais de R$ 100 pela entrega agendada, mesmo que o produto custe apenas R$ 130.
Cobrança ilegal
Para o advogado do Idec, Lucas Cabette, essa cobrança é ilegal e representa um abuso da empresa vendedora. “Está claro na lei que a opção de escolher o período de entrega tem que ser oferecida ao consumidor de forma gratuita, nenhum percentual deve ser adicionado”, esclarece.
O profissional ainda completa: “se na home do site estiver indicado que o produto tem frete grátis, mesmo na entrega agendada, esse frete deve ser grátis, senão fica caracterizada propaganda enganosa, ou seja, uma publicidade que tem apenas o intuito de atrair o consumidor, mas não se cumpre. E essa prática também é proibida”.
Cabette conta ainda que muitas lojas tentam ludibriar o consumidor, agregando mais opções ao serviço de entrega programada e, assim, cobrando por ele.
“A lei da entrega programada determina que o consumidor tenha o direito de escolher o período da entrega gratuitamente. O que acontece é que as lojas acabam incluindo outras opções, como o dia da semana que o consumidor quer receber, e usam esse serviço extra como desculpa para cobrar pelo serviço, já que isso a lei não determina que seja oferecido sem cobrança”.
Como agir
O advogado aconselha que quem passar por essa situação pode tentar reaver o valor pago pelo frete no juízado especial. “Nesses casos, há um fundamento legal bem claro, então, o consumidor será ressarcido pelo valor pago a mais pela entrega programada. O importante é que ele apresente documentos, como a nota fiscal do produto e prints da tela do computador em todos os passos da compra”.
Para quem ainda não realizou a compra, Cabette aconselha que se tente o contato com a loja para que, juntos, cheguem a um acordo sobre o valor. “E sempre há a possibilidade de fazer uma denúncia para o Procon, que é a entidade que multa as empresas que cobram indevidamente pela entrega agendada”, finaliza.