Empresas em processos de fechamento estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Na prática, passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o fim das operações. No caso dos débitos com impostos, os sócios das empresas encerradas serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
Antes da norma, de acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade. O órgão informou também que, além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.
O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, considera a medida um grande avanço em um país onde o fechamento de empresas é considerado impossível. Segundo ele, existe 1 milhão de números de Cadastro Nacional de Pessoa Jurícida (CNPJs) inativos, que não são encerrados devido à má burocracia. Sem a exigência da certidão, a empresa será encerrada na hora, como já ocorrerá no Distrito Federal a partir do dia 25 deste mês.
Em 2013, as juntas comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões, segundo a secretaria, diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.
Informações Agência Brasil