Mudam as regras para exercer profissão de motoboy

A partir do dia 4 de agosto passa a valer as novas regras para exercer a profissão de motoboy. Pela nova legislação, para ser motoboy será necessário ter, no mínimo, 21 anos e carteira de habilitação na categoria “A” com validade de pelo menos dois anos. Além disso, eles deverão apresentar certidão de antecedentes criminais e comprovante de curso de qualificação aprovado pelo Detran.

O motorista não poderá exercer a atividade se tiver mais de 21 pontos na CNH (Carteira nacional de Habilitação) e quando em serviço, deverá estar vestido com colete e capacete retrorefletivos.

As motocicletas deverão ter protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e dispositivo para transporte de carga, além de ser necessário submeter o veículo a vistorias semestrais.

Segurança
A advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches, explica que a norma disciplina ainda que a pessoa ou empresa que contratar esse tipo de serviço será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. “São inúmeras as empresas que utilizam os serviços dos motoboys e a profissão, por si só, é de alto risco. Essas determinações trarão mais segurança para os motoboys de todo o Brasil”.

Vale destacar que serão vetados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção de galões de água e gás de cozinha, porém desde que a motocicleta contenha um dispositivo especial para esse tipo de transporte, o “sidecar”. Aqueles que não estiverem de acordo com a lei, terão de arcar com uma multa mínima no valor de R$ 191,54.

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