Com a promessa de que os limites do Simples Nacional devam ser ampliados ainda neste ano, cresce a preocupação de micro e pequenas empresas para verificar se enquadram-se nesta modalidade tributária
O reajuste para enquadramento no Simples Nacional pode ser de 50%, subindo de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. Com essa mudança, a expectativa é de que 500 mil empresas possam integrar o programa.
Esse novo fato reforçará ainda mais a necessidade das empresas realizarem o planejamento tributário. “Muitas mudanças ainda podem ocorrer até o início do próximo ano, mas se ocorrer será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se encaixam nesta modalidade tributária, que pode ser muito interessante para o empresário, contudo, é necessário ficar atento, pois o rendimento não é a única questão que será avaliada na hora do enquadramento”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Mas o que é o planejamento tributário? “Nada mais é do que o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira. Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas são para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário”, explica o diretor da Confirp.
Há três tipos de tributação: simples, presumido ou real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2012 pode ser feita até o início do próximo ano, mas as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. “Quanto antes as empresas procurarem saber o melhor regime tributário que podem se enquadrar, mais tempo terão para resolverem peditivos, um exemplo são débitos com a Receita ou INSS. Sabendo destes, as empresas poderão pagá-los a tempo e se enquadrar no Simples”, afirma Domingos.
Outro ponto a ser ressaltado é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos em que esse tipo de tributação não é o mais interessante.
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicado por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, detalha o diretor da Confirp Contabilidade.
Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.
Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe legislação que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja.
Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais.
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.