Desde a primeira semana de julho começaram a valer as novas regras do trabalho temporário. Com isso, a duração do contrato, incluídas as prorrogações, não poderá ultrapassar um período total de nove meses.
Foi estabelecido ainda que as empresas de trabalho temporário deverão informar, até o dia sete de cada mês, os dados relativos aos contratos realizados no mês anterior. As informações devem ser prestadas no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário, por meio de preenchimento do formulário eletrônico ou pela transmissão de arquivo digital com formato padronizado.
A advogada da IOB, do Grupo Sage, Milena Sanches, informa que para aumentar o período do trabalho temporário a empresa deve solicitar a prorrogação no site do órgão, com até cinco dias antes do termo final inicialmente previsto.
“O contrato de trabalho de seis meses poderá ser pactuado por mais três meses com relação a um mesmo empregado, quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data da celebração do acordo, que comprovem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou quando houver motivo que justifique a prorrogação, que exceda o prazo total de três meses de duração”, informa a especialista da IOB.