Respaldo social é um tema frequentemente abordado quando uma crise impacta um país. Uma das áreas quase sempre afetada é a Economia, com reflexo direto na renda e mas relações de trabalho entre empresas e funcionários. E é nesse ambiente que conquistas trabalhistas são alcançadas ou não, e que o Direito do Trabalho atua para equilibrar os dois lados da balança.
A crise gerada pela pandemia de COVID-19 já impactou de forma direta a vida das pessoas no Brasil e no mundo. Reduções salariais, suspensão de contrato de trabalho e condições de emprego foram aspectos que sofreram mudanças desde março deste ano, tanto para empresas quanto para colaboradores.
Do ponto de vista inverso, o impacto no trabalho e na renda da população não é o mesmo, no Brasil, quando vivemos em uma situação economicamente mais favorável. Entendo que um ambiente econômico favorecido pelo crescimento não traga a expansão de direitos sociais e redução da desigualdade, nem mesmo automático alívio da pobreza. A Justiça do Trabalho também busca por reparação e aumento de direitos à população mais pobre, que concentra a maioria da força de trabalho no nosso país.
A Justiça do Trabalho é, por muitas vezes, acusada de rigidez excessiva, sendo tão criticada por muitos, especialmente pelos setores que querem acabar com as garantias mínimas dos trabalhadores e da sociedade. A referida justiça obreira vem cumprindo seu papel social na dianteira dos graves temas de interessa geral da sociedade, protegendo os direitos de todos os trabalhadores.
Empresa e trabalhador
Uma das principais diferenças entre empresa e colaboradores é a exploração da força de trabalho que um tem sobre o outro, respectivamente. Essa característica é histórica, assim como a hipossuficiência do trabalhador em relação ao empregador é uma realidade fatídica que ocorre não só no Brasil, como em todos os países do mundo.
Por essas circunstâncias, surgiu a necessidade de se igualar as partes em um futuro processo judicial. Nessa condição, deve ambas as partes terem o tratamento igual, tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira diferente. Além disso, é necessário equiparar as partes para que, enfim, possa se aplicar a justiça.
Assim como a sociedade tem se modernizado e influenciado as relações de emprego, observa-se que a Justiça do Trabalho vem acompanhando a modernização das estruturas sociais. Há a necessidade de harmonizar os interesses de empresas e colaboradores, entretanto, o que tem acontecido nos últimos anos é o surgimento do termo flexibilização. Ele representa a garantia estatal do mínimo existencial nos vínculos de trabalho, somada à possibilidade, em casos determinados, de conferir menor rigidez às normas (inicialmente) cogentes.
Sindicatos e a Justiça do Trabalho
No momento em que vivemos uma crise decorrente da pandemia do novo coronavírus, observa-se um alinhamento das entidades sindicais com a Justiça do Trabalho. Os sindicatos estão flexibilizando convenções coletivas para garantia de empregos, sem precarizar os direitos trabalhistas fundamentais.
Sobre o tema, há, também, um alinhamento com a Suprema Corte do Brasil, em que o Ministro Ricardo Lewandowski decidiu que as empresas deverão notificar os sindicatos da intenção de suspender temporariamente contratos e de realizar corte salarial, por exemplo. A autoridade reafirmou que os acordos individuais são válidos e legítimos, com efeitos imediatos, observando não só no prazo de 10 dias previsto para a comunicação ao sindicato, como os prazos estabelecidos no Título VI da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em relação à outras crises vividas, a Justiça do Trabalho tem tido um papel diferente em meio à pandemia de COVID-19. Como exemplo, até o momento, foram editadas 10 Medidas Provisórias (MP), sendo quatro delas relativas às relações de emprego. São normas sobre teletrabalho, regime de exceção (no que diz respeito às férias), FGTS, contribuição para os serviços sociais autônomos, suspensão do contrato de trabalho, redução de jornada e salários, entre outros.
Diante de tais mudanças, o Direito do Trabalho possui, dentro da Economia, uma relevância cada vez maior, em um período de grandes modificações do perfil das relações trabalhistas e dentro da realidade social e econômica do Brasil. Nesse contexto, cabe a essa nobre justiça estar presente para assegurar que as incertezas e inseguranças decorrentes de todas as mudanças provocadas nesse cenário possam ser adequadamente tratadas, possibilitando aos trabalhadores seus direitos e condições de trabalho protegidos.
Vale lembrar que as principais orientações aos trabalhadores, caso tenham alguma dúvida na relação de trabalho em meio à crise causada pelo novo coronavírus, é entrar em contato com a entidade sindical que assiste sua categoria. Além disso, sites do Ministério Público do Trabalho ou do Tribunais do Trabalho, ou até mesmo pelo site do Superior Tribunal do Trabalho, estão munidos de informações e orientações.
*Dr. Luis Eduardo Haddad Penna Ribeiro é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP/AM – concluído em 2008. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA – concluído em 2011, e pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio/SP – concluído em 2016. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 407101 (Suplementar), pertencente ao quadro de especialistas do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.