O Projeto de Lei nº 10.220/2018, encaminhado ao Congresso Nacional pelo ex-presidente Michel Temer, está em tramitação desde maio de 2018 e ainda não tem prazo para deliberação. A proposta visa modernizar a legislação referente às recuperações judicial e extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, alterando as leis nº 11.101/2005 e nº 10.522/2002.
De acordo com Rodrigo Rocha de Sá Macedo, coordenador da área de Reestruturação e Recuperação de Empresas do escritório Andrade Silva Advogados, a lei atual, que está em vigor há mais de 13 anos, precisa passar por ajustes e atualizações, para contribuir com a atividade empresarial, com a celeridade dos procedimentos, ajudando na conciliação dos interesses das empresas, dos credores, bancos, fornecedores, trabalhadores e parceiros comerciais. “A necessidade de modernização dessa lei é essencial, principalmente após a crise enfrentada pelos brasileiros nos últimos anos, que gerou um aumento no número de empresas em recuperação judicial”, enfatiza.
Rodrigo acrescenta que o PL nº 10.220/2018, inclusive, faz parte de um pacote de medidas, que estão em tramitação, e que foram selecionadas pelo governo atual para proposição de um pacto ao Legislativo com foco em facilitar a aprovação desses projetos, que têm potencial para melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
Ele explica que, entre as principais deficiências da Lei nº 11.101/2005, está a falta de acesso a crédito, que auxilia a empresa em recuperação, um dos fatores que poderá ser resolvido, caso o projeto seja aprovado. “Um dos pilares do PL é facilitar e favorecer a relação da empresa com os credores que lhe derem crédito. Assim, a empresa pode, em pleno funcionamento, gerar riquezas e aumentar a perspectiva de se recuperar e de pagamento aos seus credores”, diz.
O projeto também quer acabar com a exigência da assembleia geral de credores, ato formal e presencial para deliberação sobre a proposta de pagamento, que engessa e atrasa o trâmite, possibilitando a adoção de maneiras alternativas de deliberação, ampliando o alcance da recuperação judicial.
Outra opção
Rodrigo informa que a recuperação judicial é apenas uma das possibilidades, pois há outros mecanismos de negociações, recomposição de passivos e até mesmo a recuperação extrajudicial, quando é feito um acordo particular entre o devedor e o credor, sem a intervenção inicial do judiciário. “A recuperação judicial, no entanto, permite um período de não exigência das obrigações legais, no qual a empresa pode se reestruturar, contando com o apoio de uma assessoria jurídica, para retomar suas atividades e negociar com seus credores de forma financeiramente estável e sustentável”, esclarece.
O Brasil encerrou 2018 com 1.408 pedidos de recuperações judiciais, 12 a menos do que em 2017, uma queda de apenas 0,8% que, de acordo com o advogado, pode ser considerada pouco significativa. Desses pedidos, 761 foram requeridos por micro e pequenas empresas, 355 por médias e 343 por grandes. O recuo foi de 24,4%, se comparado ao recorde histórico de 2016, quando 1.863 entraram com o pedido, o maior volume registrado, desde 2006, após a Lei nº 11.101/2005. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações.