Reforma do consumo pode reativar cobrança em cascata e preocupa mercado

Falta de clareza sobre a exclusão do IBS e da CBS da base do ICMS durante a transição tributária entre 2026 e 2032 tem gerado insegurança jurídica

A transição para o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com a criação do IBS e da CBS, tem gerado insegurança jurídica entre empresas e investidores. De 2026 a 2032, período de adaptação, a falta de norma clara sobre a exclusão desses tributos da base do ICMS pode reabrir espaço para a cobrança em cascata, que a reforma prometia eliminar.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 não trataram do tema. Estados divergem quanto à aplicação das alíquotas-teste e aos reflexos fiscais, aumentando o risco de judicialização. O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, em tramitação, busca suprir o silêncio da lei sobre a questão.

“Reintroduzir cumulatividade neste momento seria caminhar na contramão da reforma. Além de aumentar o custo de conformidade, cria uma zona cinzenta que eleva a insegurança, empurrando os contribuintes de volta ao cenário inicial de judicialização”, avalia Andressa Sehn (foto em destaque), advogada especialista em Direito Tributário pela UFRGS e pelo IBET, e sócia líder da área de Entidades no escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.

Pernambuco foi o primeiro estado a se manifestar, inicialmente defendendo a inclusão dos novos tributos no “valor total da operação”, mas depois reviu sua posição. São Paulo e o Distrito Federal já afastaram a incidência desses tributos na base do ICMS em 2026. Outros estados permanecem em silêncio.“Esse silêncio institucional amplia o espaço para interpretações conflitantes, incertezas nos planejamentos fiscais e riscos de judicialização, especialmente em contratos de longo prazo com cláusulas de repasse tributário”, afirma a especialista.

O histórico da “tese do século”, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, ainda ecoa no setor privado. “Repetir a mesma dinâmica agora seria corroer a prometida simplificação da reforma”, alerta Sehn. “O CFO deixa de olhar para o crescimento e volta ao manual de contenção de riscos”.

O PLP 16/2025 propõe a exclusão expressa de IBS e CBS da base do ICMS. Para o mercado, representa um passo importante rumo à previsibilidade regulatória. “É curioso que seja necessário explicitar algo que deveria ser uma consequência lógica da reforma”, critica Sehn. “Mas se o silêncio da lei abre margem para múltiplas interpretações, a clareza do PLP pode evitar que a transição traga de volta velhos problemas do modelo anterior.”

Enquanto o projeto não é aprovado, empresas têm ajustado contratos, simulado margens e adaptado sistemas fiscais. “Se a transição começar sob ambiguidade normativa, a economia brasileira carregará para o novo sistema os vícios do antigo — e, com isso, posterga o salto de produtividade que tanto almeja”, conclui Andressa Sehn.

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