Especialista alerta que, mesmo preservados na competência de estados e municípios, os tributos podem sofrer reflexos práticos da nova estrutura de arrecadação a partir de 2026
Muito embora o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) recaiam sobre a propriedade de bens, eles acabaram sendo alterados pelas novas regras, que darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Especialista aponta que os efeitos indiretos da mudança poderão impactar a forma como estados e municípios lidam com a tributação patrimonial.
Segundo a advogada tributarista Andressa Sehn da Costa, líder da área de Entidades do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, embora IPTU e IPVA não tenham sido excluídos pelo novo regime, ambos passam a integrar um cenário de alterações. “A base de cálculo do IPVA será aumentada, passando a incluir embarcações e aeronaves, e o IPTU, por outro lado, simplifica a forma de alteração das alíquotas que pode ser por decreto”, analisa.
A especialista também ressalta que a autonomia municipal em relação ao IPTU e a competência estadual sobre o IPVA serão mantidas, mas o novo contexto fiscal exigirá atenção. “Com o novo sistema, haverá uma maior pressão por eficiência na gestão tributária. Estados e municípios precisarão aprimorar suas bases de dados, rever cadastros imobiliários e buscar formas de tornar a cobrança mais justa e transparente”, complementa.
Entre os impactos esperados a partir de 2026, estão ajustes nas legislações locais, revisões de plantas genéricas de valores imobiliários e possíveis atualizações no cálculo do IPVA que poderá flexibilizar alíquotas em razão do tipo, valor, utilização e do impacto ambiental.
Para a tributarista, o debate sobre o IPTU e o IPVA deve permanecer no radar dos contribuintes e gestores públicos. “Embora as alterações nos tributos sobre a propriedade sejam indiretas, é importante que os contribuintes fiquem atentos, pois, na nova sistemática, tudo o que hoje não é tributado passará a ser”, conclui.



