O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 529, que reduz de 11% para 5% a taxa de contribuição previdenciária para microempreendedores individuais. O objetivo é promover a formalização de autônomos com baixa renda, como ambulantes e cabeleireiros.
A MP também permite que donas de casa que têm renda familiar até dois salários mínimos possam contribuir pagando apenas R$ 27,25 ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Com isso, elas poderão se aposentar por idade recebendo um salário mínimo.
Além da aposentadoria, as donas de casa terão outros benefícios da Previdência, como salário-maternidade e licença-saúde. A família também receberá pensão em caso de morte da contribuinte. As donas de casa devem aguardar a sanção presidencial para que a Previdência Social possa criar um novo código no qual serão enquadradas para fazer o pagamento mensal da contribuição.
A MP modifica ainda o trecho da lei que trata da concessão do benefício de prestação continuada para as pessoas com deficiência. Atualmente, quando o deficiente consegue um emprego com carteira assinada, o benefício é definitivamente cancelado. Com a aprovação da medida, ele é apenas suspenso, mas é retomado em caso de demissão. A lei segue segue agora para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff.