O plenário do Senado aprovou projeto de lei complementar para inibir a possibilidade de os estados adotarem a chamada substituição tributária. Esse mecanismo é utilizado para forçar empresas a anteciparem o pagamento de impostos devidos por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.
O projeto, relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), minimiza os efeitos desse tipo de mecanismo sobre os contribuintes do Simples Nacional, beneficiando diretamente as micro e pequenas empresas (MPEs). Para tanto, o texto limita o uso da substituição tributária a uma lista de produtos e serviços que apresentam “elevado grau de concentração e comercialização pulverizada”. Entre os produtos que entram na lista estão combustíveis, lubrificantes, bebidas isotônicas e farinha de trigo, entre outros.
O projeto dá prazo de 90 dias para o Fisco estadual fixar o vencimento do imposto devido, por substituição tributária, e regulamentar o respectivo recolhimento. O objetivo é diminuir o impacto que esse tipo de mecanismo tem sobre o caixa das MPEs.
“É notório que a possibilidade de aplicação do instituto da substituição tributária pelos estados, em relação aos optantes do Simples Nacional, tem mitigado sensivelmente os benefícios trazidos pelo regime diferenciado, tanto no aspecto financeiro quanto no burocrático”, alega o relator no parecer.
A matéria segue para a Câmara dos Deputados, onde ainda poderá ser alterada. Se for este o caso, ela retorna para última análise pelo Senado, que poderá retomar o texto aprovado hoje ou manter as modificações feitas pelos deputados. O texto final terá ainda que ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.