Diante da complexa legislação brasileira e também de atitudes de má fé, não são raras as vezes que as empresas, diante de algumas dificuldades enfrentadas no dia a dia, deixam de pagar os tributos incidentes sobre suas operações, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Quando isso acontece, uma vez constatada a inadimplência de um tributo (taxas, impostos e contribuições), a Fazenda Pública inscreverá esse debito na dívida ativa, momento no qual também inscreve o devedor no cadastro de inadimplentes, e a Procuradoria irá ajuizar um processo de execução fiscal para cobrar esses valores. É aí que chegam as dores de cabeça que podem comprometer um trabalho sério ou uma grande carreira profissional.
Por isso, é necessário estar muito atento. A Dra. Beatriz Dainese, da Giugliani Advogados, conta que um dos clientes do escritório que atua com assessoria e Consultoria em Informática, desenvolvimento, análise e elaboração de software, havia sido Executada pela Fazenda Pública Municipal(ou seja, recebido a citação de um processo de execução fiscal) para pagamento de ISS que foi declarado e não pago pela empresa. “No entanto, a Fazenda não localizou a empresa e seus bens, após inúmeras tentativas de citação bem como de pesquisas na Arisp, Renajud, Bacen, e foi realizada a intimação dos sócios para pagamento desta dívida. Então, uma das sócias entrou em contato conosco para apresentar sua defesa”, conta.
Após 9 meses, o caso foi dado como ganho pelo escritório. “Estas medidas vêm sendo adotadas por cada vez mais juízes e tem sido mais uniforme”, explica ela. A decisão final então determinou que não fossem realizados quaisquer atos constritivos contra o patrimônio desta sócia, uma vez que foi comprovado que ela não realizava atos de administração da empresa executada, bem como foi considerada a [ínfima] quota que a cliente possuía na sociedade executada, o que não justificaria ser responsabilizada pelo adimplemento total do débito. Assim sendo, o caso seguiu na justiça produzindo seus regulares efeitos apenas contra a empresa e os demais sócios.
É muito importante que todos os empresários estejam atentos para os momentos em que não conseguem arcar com o pagamento de todos os tributos a que se submetem, porque podem ter seus nomes indicados nos cadastros de devedores (CADIN), ou em diversos casos, não há razão e nem fundamento legal para que os sócios sejam, desde logo, cobrados pelas dívidas das empresas. É importante dizer que as empresas, pessoas jurídicas, são entes autônomos e devem responder com seu patrimônio pelos débitos constituídos, e somente nas hipóteses previstas em lei, é que os sócios responderão pelas mesmas. Por isso a consultoria jurídica deve estar sempre alinhada para que não sejam contraídos débitos indevidos.
Dra. Beatriz Dainese é advogada da Giugliani Advogados.