Micro e pequenas empresas do setor de alimentos passam a contar, a partir deste mês, com mais prazo para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora número 12 (NR-12), que estabelece requisitos obrigatórios de segurança para máquinas e equipamentos.
As alterações na NR-12 foram anunciadas pelos ministérios de Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Pequenos negócios dessas atividades têm um prazo de até 18 meses para adequar suas máquinas e equipamentos à NR-12.
Para o Sebrae, as regras modernizam e garantem mais segurança no processo produtivo das empresas. “A ampliação do prazo de adequação é uma vitória que reconhece o tratamento diferenciado aos pequenos negócios”, comemora o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
A partir da publicação da norma, as empresas dos setores atingidos terão o prazo entre 3 e 18 meses para adequar os equipamentos:
ANEXO VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria |
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Tipo de Máquina | Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
Amassadeira | 12 meses |
Batedeira | 12 meses |
Modeladoras | 12 meses |
Demais máquinas | 18 meses |
ANEXO VII – Máquinas para Açougue, mercearia, bares e restaurantes | |
Tipo de Máquina | Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
Serra de Fita | 3 meses |
Moedor de carne | 12 meses |
Amaciador de bife | 18 meses |