O projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, só aguarda a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Contudo, apesar de ser vendida como uma grande melhoria para as empresas de serviços que poderão se adequar a nesse sistema, especialistas já apontam que não será tão positivo assim.
“Realmente existirá um benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terão que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atuais. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocasionará diversos casos de aumento da carga tributária”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
O contraditório é que com a simplificação será necessário para empresa um bom planejamento tributário, antes da opção, com a tributação pelo Lucro Presumido sendo mais vantajosa, principalmente para aqueles que possuem faturamento mais alto, visto que a alíquota total incidente sobre estes será mais onerosa caso optem pelo Simples Nacional.
Entenda essa ampliação
“Nos moldes que vem caminhando, o principal critério para inscrição será o faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas) e não mais a atividade das empresas”, acrescenta o diretor da Confirp.
Dentre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Se a Lei entrar em vigor, além de um número muito maior de empresas poderem aderir ao sistema simplificado de tributação, também ocorrerão outras vantagens, como estabelecimento de um mecanismo mais racional para a substituição tributária e diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas.
O que é o Supersimples
“O Simples Nacional, ou Supersimples, é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando. Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem impedimentos”, detalha Mota.
Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária.
Veja mais alguns dos vários benefícios para as micro e pequenas empresas se o projeto for aprovado:
* Diminuição dessas empresas submetidas a substituição tributária;
* Desenvolvimento de Cadastro Nacional Único, tendo o CNPJ como identificador e unificação do processo de obtenção de inscrições;
* Tratamentos diferenciados para que essas empresas obtenhas alvarás e outros benefício análogos;
* Incentivo a exportação com alteração na carga tributária;
* Facilidade para essas empresas emitirem Nota Fiscal, com criação de sistema nacional informatizado sem custos;
* Diminuição dos valores das multas relativas a obrigações acessórias.