Saiba quais mudanças o Simples Nacional passará a ter em 2018

O ano de 2018 começa com grandes mudanças em um dos maiores programas criados para diminuir a burocracia empresarial. Estamos falando sobre o Simples Nacional (ou Supersimples), que atualmente engloba mais de 12 milhões de empresas. Em resumo, o Simples vai passar por quatro grandes alterações, impactando 820 mil micro e pequenas empresas brasileiras. Especialistas em contabilidade avaliam que as mudanças vão trazer vantagens, como a redução da carga tributária, abertura para novos profissionais ou novas atividades e, consequentemente, mais chances das empresas sobreviverem após dois anos de funcionamento. Lembrando que o pedido de enquadramento para as novas regras vai de 02 a 31 de Janeiro de 2018.

Segundo o Sebrae, as empresas optantes pelo Simples possuem 2,5 vezes mais chances de sobreviver após dois anos do que as não optantes e o crescimento da arrecadação do tributo é 10 vezes superior ao das receitas federais. O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, afirma que desconhece qualquer outro segmento da economia que tenha dobrado a participação na arrecadação. “Quando o Simples foi criado, houve muita gente alegando que os governos iriam perder receita. Hoje, temos a prova de que quanto mais simplificamos e diminuímos a carga tributária, mais arrecada-se e formaliza-se”, destaca. Para se ter uma ideia, em 2008 o Simples arrecadou R$ 41 bilhões, já em 2016 esse valor saltou para R$ 73 bilhões.

Desde que foi criado, em 2007, o Simples já passou por 81 inovações, como a universalização para mais de 142 atividades, desvinculação do licenciamento da regularidade do imóvel e unificação das inscrições fiscais. Agora, as mudanças englobam novos limites de faturamento, novas alíquotas e anexos, novas atividades e maior fiscalização. De acordo com Rodrigo Soares, contador e sócio-fundador da Soares & Ranieri Contabilidade, Consultoria Tributária e Empresarial, as mudanças no Simples Nacional vão trazer benefícios como redução dos impostos e a possibilidade de mais empresas optarem pelo programa, pois terá abertura para a inclusão de mais serviços.

Principais mudanças 

Em geral, Rodrigo Soares explica que as alterações no Simples Nacional vão impactar três aspectos: o limite, os anexos (tabelas que trazem os percentuais) e a formas de apuração.  Antes o limite era de R$ 3,6 milhões para o faturamento total e agora passa a ser de R$ 4,8 milhões para o mercado nacional. A empresa que trabalha com exportações ainda poderá permanecer no Simples Nacional com um limite adicional de R$ 4,80 milhões.

Sobre os anexos, a modificação diminuiu a quantidade deles, tornando mais simples o processo. Soares comenta que atualmente há 6 anexos e 20 faixas de faturamento. O anexo 1 abrange o comércio, o 2 refere-se à indústria e o restante dos anexos são conectados com serviços. Cada anexo tem sua faixa de faturamento correspondente, totalizando 20 faixas. Porém, a partir de 2018, serão 5 anexos. Aqueles correspondentes aos serviços foram reduzidos, restando o anexo 3 e 5.

Em relação às formas de apuração, Soares explica que até agora trabalha-se da seguinte maneira: sobre o valor total do faturamento é aplicada a alíquota correspondente. Por exemplo, uma empresa que atua no setor de comércio e fatura até R$ 180 mil em receita bruta por ano, a alíquota correspondente é de 4 % sobre esse valor, referente à primeira faixa. Agora, a mudança vai acontecer a partir da segunda faixa. Se uma empresa tem faturamento de R$ 200 mil, em receita bruta por ano, a alíquota será de 7,30% sobre esse valor, resultando em R$ 14,6 mil, porém o valor de imposto a ser cobrado será de R$ 8,660 mil, porque o valor de dedução para essa faixa é de R$ 5,940 mil.

Outro exemplo para a maior faixa de faturamento serve para as empresas que faturam R$ 3,6 milhões por ano. Até 2017, paga-se de imposto o valor de R$ 417.960 mil, pois é aplicada a alíquota de 11,61% sobre R$ 3,6 milhões. Em 2018, esta mesma empresa vai pagar de imposto o valor de R$ 306 mil, porque é aplicado o cálculo de dedução do imposto.

Soares avalia que há possibilidade de mais empresas optarem pelo Simples Nacional, pois terá maior abertura para a inclusão de mais serviços e a redução dos impostos são as maiores vantagens que as mudanças do Simples Nacional trarão para as empresas. “Em alguns casos, os setores de serviços podem ter uma oneração, mas será mínima”, acrescenta.

Exemplos comparativos

Antes da mudança: Empresa de comércio que fatura R$ 200 mil, em receita bruta por ano, tinha a aplicação de uma alíquota de 5,47%, o que resultaria em R$ 10.940 mil para pagar de imposto.

Depois da mudança: Empresa de comércio que fatura R$ 200 mil, em receita bruta por ano, terá a alíquota de 7,30% sobre esse valor, resultando em R$ 14. 600 mil, porém o valor de imposto a ser cobrado será de R$ 8.660 mil, porque agora há um valor de dedução para essa faixa que é de R$ 5.940 mil.

Para a maior faixa de faturamento

Antes da mudança: Uma empresa que fatura R$ 3,6 milhões por ano, até 2017 tem que pagar de imposto o valor de R$ 417.960 mil, pois é aplicada a alíquota de 11,61%.

Depois da mudança: Uma empresa que fatura R$ 3,6 milhões por ano, a partir de 2018 vai pagar de imposto R$ 306 mil, porque é aplicado o cálculo de dedução do imposto.

Para saber mais sobre as mudanças do Supersimples, o Sebrae disponibilizou um guia completo: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/o-que-voce-precisa-saber-sobre-as-mudancas-na-lei-geral,bf3f040a2c620610VgnVCM1000004c00210aRCRD

 

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