Portaria define critérios de habilitação; empresas terão até 2028 para comprovar perdas e pagamentos ocorrerão entre 2029 e 2032, com correção pelo IPCA-E
A Receita Federal publicou em 31 de dezembro a Portaria RFB nº 635, que regulamenta o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS. O instrumento foi criado para indenizar empresas afetadas pela extinção gradual de incentivos estaduais durante a transição para o novo sistema de tributação do consumo.
Com aportes federais estimados em R$ 160 bilhões, os pagamentos serão realizados entre 2029 e 2032 — R$ 32 bilhões em 2029, R$ 40 bilhões em 2030, R$ 64 bilhões em 2031 e R$ 24 bilhões em 2032 — todos corrigidos pelo IPCA-E.
Poderão se habilitar empresas titulares de incentivos de ICMS concedidos por prazo certo e vinculados a contrapartidas econômicas, desde que os benefícios estejam registrados no cadastro previsto na Lei Complementar nº 160/2017 e ratificados pelo Estado concedente. O prazo para protocolar o pedido vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhado pela Lei Complementar nº 214/2025, o fundo busca amortecer perdas decorrentes da substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja transição se estende até 2033. Setores como indústria, logística e agronegócio, historicamente dependentes de incentivos fiscais para viabilizar investimentos, estão entre os principais potenciais beneficiários.
Para o advogado tributarista Rafael Pandolfo (foto em destaque), sócio-fundador do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, a regulamentação traz previsibilidade ao processo de transição, mas impõe um novo nível de exigência documental às empresas.
“Não será um processo automático. A Receita deve exigir consistência documental e demonstração objetiva de prejuízo econômico, o que transforma o acesso ao fundo em uma agenda de governança e compliance tributário que precisa começar agora, não em 2028”, afirma.
Segundo ele, a portaria exige a comprovação detalhada de contrapartidas assumidas há anos, como investimentos, geração de empregos e expansão produtiva. “Quem não organizar desde já contratos e a memória dessas obrigações corre o risco de ficar de fora de indenizações que podem alcançar dezenas de milhões de reais.”
Analistas estimam que entre 5 mil e 10 mil empresas devem buscar habilitação ao fundo, com potencial de injeção de liquidez equivalente a cerca de 0,8% do PIB entre 2030 e 2032.



