De acordo com o advogado tributarista Rafael Pandolfo (foto em destaque), detalha efeitos da reforma tributária sobre itens essenciais para a educação
Com o início do ano letivo, famílias brasileiras voltam a enfrentar a preocupação com o aumento do custo do material escolar. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), em 2025, os preços de itens escolares, incluindo papelaria e livros, subiram 2,35%. O crescimento é quase o dobro do registrado em 2024 (1,25%), embora ainda fique abaixo da inflação geral do período.
O aumento foi puxado principalmente pelos livros didáticos, que registraram alta de 5%, enquanto produtos de papelaria, como cadernos e canetas, tiveram queda de preços no mesmo período. O cenário pode mudar ainda mais nos próximos anos com a transição da reforma tributária, que promete alterar a forma como os impostos sobre bens e serviços são aplicados no país.
Rafael Pandolfo, advogado tributarista e especialista em direito econômico e empresarial pela FGV, explica que, ao contrário do que se afirma, a reforma tributária não trará tantas simplificações. “O sistema continua complexo em vários aspectos, e os tributos sempre fazem parte do custo de produção. Normalmente, as empresas acabam repassando todos esses gastos ao consumidor final”, alerta.
Atualmente, livros, jornais e periódicos possuem imunidade tributária garantida pela Constituição Federal, uma medida que busca incentivar o acesso à educação e à cultura. No entanto, outros itens essenciais, como cadernos, lápis, mochilas e kits escolares, não contam com desoneração específica, aumentando a possibilidade de impactos nos preços com a reforma.
Para Pandolfo, o efeito da mudança pode ser desigual: “A tributação sobre o consumo quase sempre penaliza os consumidores de menor renda. Como os novos tributos terão uma alíquota de 26,5% aplicável à maioria dos setores econômicos, as famílias podem continuar sentindo pressão nos preços de vários itens educacionais nos próximos anos, apesar da famosa imunidade aplicável aos livros didáticos.”



