Saiba se sua empresa já está preparada para o eSocial

Os prazos para implantação do eSocial foi postergado. Isso porque os volumes de exigências eram muitos, acompanhados pelas incertezas que geravam grandes pressões por parte da população. Assim, a participação obrigatória no programa, prevista para abril, ganhou mais alguns meses por causa da polêmica em torno do tema. Saiba os principais pontos sobre o tema:

Novo calendário

De acordo com o novo cronograma, a partir do mês de outubro de 2014 as empresas do lucro real devem iniciar a transmissão, com isso as guias de recolhimento deverão ser substituídas a partir de janeiro de 2015. Já as empresas menores, passam a ter que informar o eSocial apenas a partir de janeiro do ano que vem.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas abrange, além da escrituração da folha de pagamento, todos os eventos que envolvam a vida funcional dos empregados (veja mais abaixo).

“O que vínhamos observando é que em um primeiro momento muitos empresários não deram a importância devida a essa mudança e – quando perceberam a relevância do projeto – ainda existiam muitas dúvidas, já que toda mudança de paradigmas, principalmente quando diz respeito a adequações de muitos procedimentos e indivíduos envolvidos, gera dúvidas e leva tempo”, explica o diretor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Santos.

A notícia oficial foi dada em uma nota da equipe de gestão do eSocial.  Contudo, após divulgar as mudanças, foi enfatizado que o grupo não considerava essa mudança um adiamento, “mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes”. A adequação ao sistema ainda não foi  regulamentada. Todos destacam que o eSocial não traz alterações na legislação, apenas cobra sua aplicação.

O que é o eSocial?

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto.  Esta nova obrigação acessória tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.

A novidade é que não terá reflexo apenas nas empresas, milhões de família do país terão que entregar o eSocial já que esse abrange a todos os contribuintes, desde o empregador doméstico até as grandes empresas. Com isso, serão contemplados dentre outros a escrituração digital da folha de pagamento, as alterações no contrato de trabalho e nas atividades desempenhadas pelo trabalhador, as informações sobre os serviços contratados por empreitada ou por intermédio de cooperativas.

Quais obrigações ele abrangerá

A ideia é que o SPED Social se torne um grande facilitador no futuro já que ele abrangerá todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes a qualquer trabalho contratado no Brasil.

“Dentre as obrigações acessórias que estão planejadas serem eliminadas estão a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a Guia da Previdência Social (GPS) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte enviada pelas empresas à Receita Federal), entre outras”, explica o diretor da Confirp.

O primeiro passo para implantação do eSocial, foi dado quando o Governo Federal lançou um portal (http://www.esocial.gov.br/ ) para atender ao empregador doméstico, nesse já é possível registrar as informações referentes aos serviços contratados ou realizados desde junho e recolher  as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Segundo informações do próprio portal, quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;

Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;

Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

Assim, a escrituração das empresas em geral, será feita através de arquivos digitais, que serão
transmitidas via internet.

Veja algumas situações que complicarão para o empregador, segundo a Confirp

São diversos pontos que haverá uma maior complexidade para os empregadores. Um grande complicador será o prazo para validação e envio dos eventos de admissão, demissão e afastamento. Isso porque o envio de cada evento deve seguir a seguinte regra de transmissão, ressaltando que a será feita on line, no momento do envio/recepção do evento:

Admissão: O evento deve ser transmitido até o final do dia imediatamente anterior à admissão do empregado, sendo habilitada a recepção para o evento até 30 dias antes da data de admissão que está sendo informada. O evento pode ser cancelado até o próprio dia da admissão, caso esta não venha a ocorrer efetivamente.

Afastamentos Temporários: O evento contendo as informações de afastamento temporário deve ser informado até 10 dias da ocorrência do afastamento do empregado. A informação deste evento não se confunde com o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os casos de ocorrência de acidente de trabalho.

Desligamento: O evento informando o desligamento de um empregado deve ser enviado até 10 dias após a ocorrência nos casos de aviso prévio indenizado e até 1 dia após a ocorrência para o caso de aviso prévio gozado.

Já o prazo para a empresa informar um acidente de trabalho à Previdência Social é até o 1º (primeiro) dia útil  seguinte ao da ocorrência. As alterações salariais deverão ser  enviadas nos dias subsequentes à ocorrência do fato, reportando-se à data do fato ocorrido. Essa informação deve ser enviada antes de enviado o próximo evento de remuneração deste trabalhador que já observe o novo salário base.

Facebook
Twitter
LinkedIn