De olho nas taxas de lucro que não conseguem obter nos países ricos, em razão da crise, as marcas europeias e americanas de luxo estão abandonando seus distribuidores e passando a operar diretamente no Brasil, sem intermediários. Diante do crescimento do mercado brasileiro, companhias estrangeiras não têm hesitado em romper contratos e operar no Brasil sem seus representantes locais, que iniciaram os negócios no País e conquistaram consumidores. No entanto, para as empresas brasileiras que atuavam como distribuidoras e mesmo para a Justiça, a atitude das marcas está violando as leis brasileiras e abrindo uma guerra no mercado.
A britânica Burberry, que passou a operar no Brasil por meio de representantes locais em 2004, fechou seus negócios em 2008. Dois anos depois, reabriu sem a participação dos antigos representantes brasileiros. O mesmo ocorreu com a Chanel. A Giorgio Armani também anunciou o fim de seus contratos com o representante brasileiro André Brett, com quem estava desde 1997. Em 2012, a matriz italiana comandará as operações, que incluem as lojas do Empório Armani.
Agora, a onda de rompimento de contratos parece ter chegado ao setor automotivo. O caso mais recente é a da americana Polaris, distribuidora de veículos que mantinha um contrato de exclusividade com empresários brasileiros. Após meses negociando e ensaiando a constituição de uma joint venture (associação) no Brasil com o empresário que abriu o mercado de quadriciclos para a marca americana, a Polaris informou que não haveria mais a sociedade e que passaria a operar diretamente no mercado brasileiro.
Pela Lei Ferrari, que regula o setor automobilístico nacional, no entanto, contratos precisam ter um prazo mínimo de 5 anos, justamente para suportar os grandes investimentos dos distribuidores e preservá-los do poderio econômico das montadoras. A empresa entrou com uma ação e, na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a legislação brasileira deve ser aplicada.
Após 18 anos de luta no complicado mercado brasileiro, o empresário que representava a marca Harley-Davidson no País e a colocou no mercado nacional como o terceiro maior ponto de vendas da marca no mundo experimentou uma ação parecida. A empresa americana através de um processo judicial, alegando irregularidades contratuais, conseguiu uma decisão que rompia o contrato e acabaria com a exclusividade do empresário brasileiro.
Mas a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça, diante da constatação de um desembargador que teria entendido que a ação seria uma manobra para retirar o distribuidor de cena.