Mais do que encontrar e fazer amigos, o Facebook virou a mais nova ferramenta de cobrança das empresas.
Se as redes sociais viraram ferramentas para encontrar os amigos, o setor de cobrança tem usado a mesma estratégia para achar os inadimplentes. Digitando o nome do devedor, a empresa consegue localizá-lo pelo Twitter ou pelo Facebook e pode descobrir pistas sobre o seu paradeiro. O que para os amigos não passa de informações básicas, para o cobrador são valiosas. Por meio das redes, ele pode saber a cidade onde a pessoa vive e o local de trabalho, por exemplo. Dessa forma, o meio virtual se transformou em um precioso banco de dados. Por isso, o usuário da rede precisa ficar atento para não virar vítima de golpes.
Segundo pesquisa do Ibope, 77,8 milhões de brasileiros usam a internet. Em média, por ano, o internauta brasileiro passa 69 horas em frente à telinha do computador. Os sites de redes sociais chegaram a quase 40 milhões de usuários, colocando o Brasil como o segundo no ranking mundial de acesso às redes sociais. Assim, a tática empresarial de recorrer a essas ferramentas tem dado certo.
Um estudo feito no fim do ano passado pelo MBA em Crédito Cobrança, do Instituto de Gestão de Excelência Operacional em Cobrança (Geoc), com sede em São Paulo, comprovou o sucesso da procura de inadimplentes pelo Facebook. Com uma lista de 852 devedores de todo o país que tinham débitos em aberto há quase dois anos, os pesquisadores localizaram 613 (73% da mostra) pelo Facebook. Esses clientes eram classificados como deslocalizados e deviam financiamento de veículos, cartões de crédito, empréstimo consignado e consórcio.
DF na dianteira
O Distrito Federal saiu na frente com a localização de 83% dos devedores via rede social, contra 72% na média nacional. Acredito que esse número alto de Brasília se deve ao grande fluxo migratório da cidade. Muitas pessoas vêm de outros estados, mudam telefone, endereço, e fica complicado de encontrá-las, avalia Tatiana Pomar, uma das autoras do estudo.
Uma empresa paulista, do ramo de cobrança, com clientes em todo o país, incluiu o Facebook entre as suas ferramentas de busca de devedores. O diretor operacional José Augusto de Rezende Júnior explica que, a princípio, a instituição usava a página de relacionamentos para encontrar pistas do devedor. Ao acessar o perfil, descobria onde o internauta estava morando. Com o nome, a cidade e a ajuda da lista telefônica, a empresa chegava ao inadimplente.
Mas as empresas de cobranças estão indo além. Se o contato telefônico não for possível, além de ser usado como uma base de consultas, elas passaram a deixar mensagens privadas nas páginas dos usuários de modo a tentar uma negociação. Ainda estamos implantando esse sistema, mas o que percebemos, pelo menos na geração Y, de 20 a 30 anos, é que eles preferem ser cobrados virtualmente do que por contato pessoal ou telefônico , revela José Augusto.
O problema das mensagens é que nem sempre elas são feitas por instituições sérias de cobranças. Raul (nome fictício), 61 anos, foi vítima de falsos profissionais na rede. O assessor tem o hábito de adicionar qualquer pessoa que o convida para ser amigo do Facebook. Um dia, ao acessar a página, viu um recado de um desconhecido que pedia o endereço da sobrinha. A pessoa se justificava dizendo que precisava acertar umas coisas com ela. Tenho um sobrenome diferente, aí o cobrador me localizou por causa do sobrenome e começou a me mandar mensagens estranhas, quando eu entrava no perfil dele, não tinha nada, contou. Resolvi apagar a mensagem, completa.
Proteção
Para evitar cair em ciladas e passar dados pessoais para desconhecidos, a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sugere que o cliente confira se a dívida é dele. Todo mundo sabe o que deve. O consumidor precisa avaliar a coerência da cobrança , indica o promotor Trajano de Sousa de Melo.
O método de cobrança é tão novo que os órgãos de defesa do consumidor do DF, como o Procon e Ministério Público, ainda não receberam nenhuma demanda do gênero. De acordo com o advogado José Vieira Alves, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção DF, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) precisa ser modernizado. Por enquanto, a única cobertura prevista na lei é em relação ao consumo de bens por sites de compras. Em relação a cobranças e a outras relações comerciais na internet o código não é específico , explica.
Para proteger o inadimplente de abusos, a saída é encaixar a situação em alguma genérica prevista pelo CDC. O código diz que o devedor não pode ser exposto ao ridículo ou a ameaça. Assim, se o cobrador deixar um recado nas mensagens restritas, não tem problema, é como enviar uma carta, só ele tem acesso, mas se a cobrança for no mural, entendemos que o objetivo é constranger o devedor , explica Trajano de Sousa de Melo, promotor de Defesa do Consumidor do MPDTF. Confirmada a situação vexatória, o cliente pode entrar na Justiça pedindo danos morais à empresa de cobrança.
O que diz a lei Cobrar sem constranger
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente não pode ser submetido a situações vexatórias durante a cobrança de uma dívida. O artigo 42 estabelece que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a constrangimento ou ameaça.
O artigo 71 prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para aquele que utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.