Apenas uma a cada quatro empresas conseguem se recuperar judicialmente

De acordo com estudo da Serasa Experian das 3.522 empresas de todos os portes e segmentos em processo de recuperação judicial deferidas Brasil, entre junho de 2005 e dezembro de 2014, 26,9% tiveram seus processos encerrados, ou seja, 946 companhias. Deste total, 728 tiveram a falência decretada e 218 companhias conseguiram voltar à ativa.

Isto significa uma taxa de sucesso de 23%, ou seja, praticamente a cada quatro empresas que passaram pelo processo recuperação judicial deferida, uma conseguiu retomar suas atividades. Os outros 73,1%, que representam 2.576 empresas, ainda estão com processos em andamento nos tribunais. Se for considerado o total de companhias acompanhadas no período, 6,2% tiveram seus pedidos aceitos, julgados e resolvidos no processo de recuperação.

De acordo com Dr. Yuri Guimarães, advogado do Cerqueira Leite Advogados Associados a recuperação judicial proporciona à empresa o ganho de fôlego para se reestruturar. “Esta ação de recuperação judicial tem como principal objetivo evitar a falência. Durante o processo de recuperação judicial faz-se necessário cumprir com o plano de recuperação apresentado à justiça, e em determinado prazo, reorganizando por vezes parte do negócio, priorizando atividades mais rentáveis, efetuando pagamentos dos credores, evitando dispensas de empregados, e aos poucos recuperando credibilidade no mercado e voltando a ser uma empresa competitiva em seu ramo”, afirma Dr. Yuri.

Vale ressaltar que a recuperação judicial não é a única solução para uma empresa que se encontra num cenário de dívidas. “Um bom caminho, após identificar o momento crítico financeiro, é a melhoria do fluxo de caixa via revisão do negócio. A contratação de uma consultoria especializada trará um novo olhar para o problema, além da expertise na solução do problema que a companhia está vivendo”, ressalta o advogado.

Dr. Yuri Guimarães orienta também que para se recuperar é necessário agir no início da identificação do problema. “Muitas empresas solicitam o processo quando a saúde financeira está em estado gravíssimo, o que dificulta a sua recuperação. O pedido de recuperação judicial da companhia deve ser requerido nos primeiros sinais de problemas financeiros reiterados, sucessivos, e sobre os quais os gestores não vislumbram um solução no curto e médio prazo”, conclui.

Facebook
Twitter
LinkedIn