Comissão de Constituição e Justiça da Câmara conclui votação da reforma tributária

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados concluiu a votação da constitucionalidade e admissibilidade da proposta de emenda à Constituição da Reforma Tributária, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional.

Nas votações dos destaques, o texto do governo sofreu algumas alterações. A primeira delas é a que permite que qualquer deputado ou senador possa ter a iniciativa de apresentar projeto de lei complementar para definição da alíquota do novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O texto do governo exigia que o projeto tivesse a assinatura de pelo menos um terço dos senadores e excluía o deputados da decisão. Pelo texto aprovado, a iniciativa pode ser de qualquer deputado ou senador, do presidente da  República, de um terço dos governadores ou de um terço das assembléias legislativas.

Em outra votação, a oposição aprovou, por 26 a 25 votos, destaque que acaba com o princípio da noventena para a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e estabeleceu o princípio da anterioridade. Ou seja, o imposto só pode ser cobrado no ano seguinte à sua aprovação.

O relator da proposta, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), conseguiu manter, no seu substitutivo, por 26 a 17 votos, dispositivo que estabelece a cobrança de 2 % do ICMS na origem (estado produtor) de petróleo e energia elétrica. O texto do governo deixava esses dois produtos fora da cobrança na origem. Aliados do governo apresentaram destaque para retirar o dipositivo do texto.

Picciani argumentou que a proposta do governo era inconstitucional porque feria o pacto federativo, já que, em todos os outros produtos, os estados produtores ficariam com 2 %. “A proposta feria princípios basilares da Constituição, criando regras de exceção. Corrigi a inconstitucionalidade”, disse o relator.

Agora, caberá ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), criar comissão especial para analisar o mérito da reforma tributária antes dela ser levada à discussão e votação no Plenário da Câmara.

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