Comprar férias de funcionário pode dar prejuízo

Vender férias é prática comum em muitas empresas. Mas o que parece uma vantagem para o empregado pode gerar prejuízo ao empregador.

É possível vender, no máximo, um terço do período de férias, segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O dinheiro a mais no bolso é o que atrai muitos profissionais a abdicarem de parte do direito trabalhista. A secretária-executiva de Brasília, Adriana Cristina Rodrigues, 34, não vê problema em vender o que pode das férias.

"Meu trabalho é tranquilo. Dez dias [a menos] de férias não fazem muita diferença", afirma. Como precisa pagar o financiamento do apartamento, Rodrigues sempre vendeu os dez dias a que tem direito. "Vivo com a corda no pescoço", conta.

O problema para as companhias começa quando a venda ultrapassa o terço permitido pela legislação.

"A empresa que desrespeita a lei paga multa de R$ 170,27 por empregado e ainda pode ter de pagar as férias em dobro", explica o professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) Marcel Cordeiro, do escritório Salusse Marangoni Advogados.

Ele explica que, ainda que a pedido dos empregados, as empresas não podem comprar mais que um terço das férias. O risco é de o profissional reclamar depois.

Se o profissional alegar em juízo que não recebeu as férias, mesmo as tendo vendido, a empresa terá de concedê-las. No fim, o empresário tem de pagar duas vezes. "Se ele [empregado] diz isso, cabe à empresa provar o contrário", afirma Cordeiro.

SEM NEGOCIAÇÃO

Por isso, a empresária Patrícia Andreia Zannatta evita comprar as férias dos oito funcionários de sua clínica veterinária em Nova Andradina, no Mato Grosso do Sul.

"Como a cidade é pequena, a gente ouve histórias de funcionário que pediu para vender e depois disse na Justiça que nunca ganhou férias", afirma Zannatta. "Aqui, não existe negociação".

Para a advogada trabalhista Rita de Cássia Barbosa Lopes Vivas, o empregado tem o direito de vender os dez dias. "Esse abono, o empregador não pode recusar", afirma.

Ela explica, contudo, que são raros os casos na Justiça de profissionais que reclamaram a recusa do empregador em comprar os dez dias.

Os casos mais comuns, diz Vivas, é em relação às férias não concedidas. "Pela minha experiência, cerca de 70% das reclamações trabalhistas referem-se às férias."

Quando a questão chega aos tribunais, de maneira geral, quem perde são as empresas. "Na Justiça do Trabalho, a prova testemunhal é muito forte. Ainda que o empregado não tenha documentos probatórios, se ele tiver um testemunho forte, pode ganhar", afirma Cordeiro.
 

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