Cuidados com meio ambiente podem garantir benefícios fiscais

Os cuidados com o meio ambiente, além de sua óbvia importância para o planeta, podem proporcionar alguns benefícios fiscais no Brasil. Segundo o advogado Fernando Quércia, membro do Conselho Nacional de Defesa Ambiental, "os benefícios fiscais podem servir de estimulação ou não, dependendo do momento e da forma como serão aplicados".

Considerando impostos de competência da União, o imposto de renda é tido como incentivo tributário fiscal, pois autoriza, através da lei, as pessoas físicas a abaterem suas declarações de rendimentos no que for empregado em reflorestamento. Para Quércia, "a tributação pode ser utilizada como instrumento de política pública ambiental", explicando que "compete a nós darmos uma nova leitura nas leis já criadas, sem criarmos necessariamente um novo tributo".

Automóveis
No caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), são estabelecidas por decreto alíquotas diferenciadas para veículos movidos a gasolina e álcool. Cobranças diferentes também podem ser verificadas nas transações comerciais de importação e exportação de produtos ambientalmente recomendados.

Há ainda incentivos dos Estados para o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para a fabricação de veículos menos poluidores. "Em alguns Estados, o referido desconto é diferente para carros a gasolina, álcool e gás natural", informa o advogado.

Propriedades
Os incentivos para preservação do meio ambiente também também são estendidos aos imóveis. Nos municípios, descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) são progressivos, de acordo com a função social da propriedade.

"O incentivo para a defesa do meio ambiente representa um verdadeiro redimensionamento de valores, em que temos a alteração de um montante de verbas orçamentárias beneficiando os que contribuem com a melhoria da qualidade de vida da população", conclui.

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