Decreto obriga MPEs optantes pelo Simples a prestar informações

Decreto nº 52.896, de 11 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial do estado no último fim de semana, obriga empresas contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) enquadradas no Simples Nacional, por meio da Declaração do Simples Nacional-SP, a prestar inúmeras informações relativamente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007, com o objetivo de intensificar a fiscalização sobre MPEs.

O artigo 2º do parágrafo único do decreto informa que a Declaração do Simples Nacional – SP deverá ser apresentada até o dia 12 de maio de 2008. Já o artigo 3º informa que o decreto entra em vigor na data de sua publicação (11 de abril).

Informações

Estão na lista de informações que, agora, o contribuinte optante pelo regime de tributação Simples Nacional deverá informar:

– os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída;

– os valores mensais das operações ou prestações interestaduais de entrada e saída;

– os valores mensais das operações de exportação;

– o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações próprias;

– o valor do ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

– o valor do ICMS devido relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições de outros Estados e Distrito Federal;

– as informações necessárias à apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS – DIPAM.

Facebook
Twitter
LinkedIn