Planejamento tributário, uma questão de sobrevivência

Quando o assunto é dinheiro, existe uma questão muito importante que deve ser considerada na hora de escolher o melhor destino para seus rendimentos: os impostos incidentes. Não é novidade para ninguém que o Brasil tem uma carga tributária excessiva, a qual representa mais de 35% do PIB (Produto Interno Bruto). Além disso, as normas tributárias sofrem alterações quase que diariamente, fato que afeta demais tanto a tanto a pessoa jurídica, quanto a pessoa física, que desconhecem a legislação. Diante desse oceano de tributos, muitos cidadãos têm dúvidas do que fazer, porque fazer e como fazer. Por esse motivo, é de fundamental importância que se tenha um cenário tributário prévio e muito bem definido.

O planejamento tributário para pessoa física deve ser estudado e aplicado durante todo o decorrer do ano, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, ou seja, ele deve ser feito, obrigatoriamente, no ano anterior à entrega da declaração do Imposto de Renda. Um bom planejamento tributário tem início pela boa guarda e boa apresentação das informações econômico-financeiras. Contudo, no momento de preenchimento do IR, muita cautela e a escolha de rumos certos podem reduzir a carga tributária.

O contribuinte pode optar por preencher o documento nos modelos completo ou simplificado. Na declaração simplificada, o contribuinte conta com desconto padrão, cujo limite é de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Ela deve ser escolhida quando o desconto for superior ao total das deduções. O modelo completo deve ser selecionado quando a soma das deduções comprovadas for superior ao limite de 20%. O próprio programa da Declaração de Ajuste Anual do IR, da Receita Federal do Brasil, verifica qual é a melhor opção de envio.

Na declaração completa, o contribuinte pode obter vários benefícios contribuindo com a Previdência Privada ou então com o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). Nesses casos, ele terá a vantagem de reduzir em até 12% o total dos rendimentos computados na declaração para efeito de abatimento na renda. Essa é uma excelente maneira de investir para ter um ganho futuro, em termos de aposentadoria, e ao mesmo tempo, reduzir o Imposto de Renda.

Há também o planejamento tributário com base no incentivo à Cultura, ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), às atividades audiovisuais, entre outras, que oferece ao contribuinte a redução de 6% do imposto apurado. Nessa circunstância, além de ter um abatimento significativo no imposto, o declarante estará investindo e contribuindo com projetos sociais, fortalecendo o lado social do País e exercendo a cidadania de forma consciente e responsável.

O planejamento tributário, que tem por meta obter a máxima eficácia com o menor custo possível, é de fundamental importância para garantir bons retornos e incentivar o aproveitamento de benefícios previstos na legislação, como isenções e compensações de perdas, por exemplo. Ele não é ficção, muito menos modismo. É, sim, uma realidade, e mais que isso, necessidade e questão de sobrevivência de uma maneira legal, sem precisar apelar para a sonegação.

Domingos Orestes Chiomento é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).

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