Processo para tirar certidão negativa de débitos compromete empresas

Para participar de licitações, promover fusão com outra empresa ou mudança societária, fazer o desembaraço aduaneiro e obter financiamento público, é preciso ter em mãos a certidão negativa de débitos.

O problema é o processo envolvido na obtenção dessa certidão. Para começar, as empresas com filiais espalhadas em diversos estados precisam se dirigir a cada uma das unidades de Federação em que atuam. Isso significa que elas precisam tirar mais de uma certidão, conforme explicação do diretor- executivo da Gasparino Advocacia, Felipe Lückmann Fabro.

Para complicar ainda mais, existem duas certidões diferentes. Uma é negativa e prova que a empresa não deve nada ao Fisco; já a outra é positiva, com efeito de negativa, a diferença é que se refere a processos ainda em andamento.

Morosidade do sistema
A certidão tem validade de 180 dias, o que significa que a empresa precisa retirá-la com freqüência. A questão central é a morosidade do sistema. Fabro lembra que, após o contribuinte pagar o débito, esse pagamento só entra no sistema cinco dias depois, o que afeta a atividade das empresas exportadoras e daquelas que participam de licitações com freqüência. "Com isso, há uma queda do nível de competitividade das empresas brasileiras frente às estrangeiras", enfatiza.

Outro problema: há uma série de novas informações a serem prestadas periodicamente. "Não raro, há erros, por conta do volume de informações. Se o sistema da Receita Federal não identifica algum dado, a situação fica em aberto".

@@@

A complicação não pára por aí: após o contribuinte fazer a retificação, o sistema demora de um a dois anos para processar. Com o objetivo de acelerar o processo, o representante da empresa precisa ir ao Poder Judiciário. O diretor-executivo da Gasparino Advocacia também se queixa do fato de cada um dos procuradores fazer exigências diferentes. "Não há uma padronização".

E tanto se fala em simplificação, com a reforma tributária, mas, de acordo com o especialista, na proposta do governo federal, não há nada referente à certidão negativa de débitos.

SPED
Fabro também falou do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que já está funcionando em caráter experimental e tem a finalidade de simplificar as obrigações acessórias, restringindo o número de declarações a preencher, com o controle direto e personalizado da Receita Federal.

Como se pode supor, a ferramenta aumenta a capacidade de fiscalização do Fisco, mas também é esperada pelos empresários, que acreditam na redução da complexidade do sistema. "Entretanto, existe o risco de o sistema impedir a atividade das empresas, travando o sistema a cada informação equivocada encontrada", alerta.

Facebook
Twitter
LinkedIn