Consumidor pode ter dinheiro de volta, se serviço for diferente do contratado

Em tempos de internet é muito comum que o turista pesquise e efetue reservas por meio da rede. Entretanto, a facilidade também pode proporcionar surpresas desagradáveis, como encontrar um local muito diferente do descrito na página virtual. Nestes casos, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o cliente tem o direito de receber o dinheiro pago de volta.

O artigo 31 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante que "a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço (…) entre outros dados", explica o instituto na edição de julho de sua revista.

Portanto, ao se deparar com o descumprimento de tal artigo, independentemente se a reserva foi feita pessoalmente, por telefone ou pela internet, o consumidor pode exigir o cumprimento das condições combinadas, aceitar outro produto ou serviço, desde que estejam de acordo com o que foi solicitado, ou cancelar a reserva com direito a restituição monetária, sem perdas e danos.

Responsabilidade Solidária
No caso de pacotes turísticos adquiridos por meio de agências de viagens, tanto o hotel quanto a agência são responsáveis pelos serviços oferecidos, o que é chamado de responsabilidade solidária.

Nesta situação, o consumidor pode exigir seus direitos do hotel, da agência de viagens ou dos dois ao mesmo tempo, independentemente de quem tenha tido culpa pelo problema.

Cancelamento
Reservas feitas em hotéis ou pousadas podem ser canceladas a qualquer tempo. Contudo, se o cancelamento for feito fora do prazo estipulado em contrato, poderá haver incidência de multa.

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Para o Idec, a multa só pode ser aplicada, caso o consumidor tenha sido avisado da possibilidade anteriormente, e ela não pode ultrapassar 10% do que seria pago pela permanência no local.

Cuidados

A seguir listamos algumas das recomendações feitas pela Fundação Procon-SP, que buscam garantir a tranqüilidade das suas férias.

    * Em primeiro lugar, os hotéis e sua localização devem ser verificados com extrema atenção. É importante que o cliente entre em contato com os hotéis escolhidos antes de embarcar para a viagem. Caso a reserva tenha sido feita por meio de agência de viagens e esta ofereça uma troca por hotel similar ao escolhido, tenha a certeza do padrão de qualidade que está sendo oferecido.

    * Informe-se sobre a idoneidade da agência de turismo, se ela tem autorização para atuar no mercado e a demanda de reclamações a seu respeito. Dessa forma, você pode consultar a situação cadastral das empresas na Embratur, Abav/SP, Braztoa e Sindetur/SP. Já reclamações no Procon podem ser consultadas no Cadastro de Empresas Reclamadas.

    * Embora não leve a sua assinatura, e muito menos a da empresa contratada, guarde com você todo e qualquer material publicitário a respeito de sua viagem. Isto porque ele também faz parte do contrato e deve servir como prova do que foi oferecido pelo hotel ou pela operadora de turismo.

    * Leia atentamente o contrato, antes de assiná-lo, e certifique-se de que não há nenhum campo sem preenchimento. No geral, os contratos devem conter informações como: data e local de chegada e partida, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do hotel ou das acomodações, taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias turísticos, entre outras.

    * Vale lembrar que algumas agências utilizam siglas para identificar alguns tipos de serviço, de forma que estas devem ser explicadas para você, a fim de evitar desentendimentos no futuro.

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