Indústrias de alimentos ainda não cumprem obrigação de rotulagem informando sobre transgênicos

Indústrias de alimentos ainda não cumprem obrigação de rotulagem informando sobre presença de transgênicos

Defensores de direitos de consumidores e ambientalistas afirmam que a indústria de alimentos ainda não está cumprindo a lei que determina a especificação em rótulo informando os consumidores sobre a presença de ingredientes produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs). O símbolo, que deveria constar em qualquer alimento com mais de 1% de origem transgênica, é um “T” de cor preta sobre um fundo amarelo em formato de triângulo (semelhante a uma placa de trânsito).

“Falta informação nesse sentido”, aponta a especialista da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, Andrea Benedetto Arantes. “O consumidor tem o direito de escolher”, ressalta o ex-coordenador da campanha contra os transgênicos do Greenpeace, Iran Magno.

“A informação é extremamente relevante neste caso por uma questão de saúde pública”, alerta Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Infelizmente, se a rotulagem não é feita adequadamente, não há meios de o consumidor saber, ficando tolhido em seu direito de escolha e de ser adequada e claramente informado”, aponta a advogada.

Em março deste ano, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e os órgãos estaduais de defesa do consumidor da Bahia, de Mato Grosso e São Paulo identificaram dez produtos (entre bolos recheados, biscoitos, barras de cereais e misturas para panquecas) com ingredientes transgênicos, mas sem a devida rotulagem. Processo administrativo está correndo no DPDC, onde há duas instâncias de tramitação (inclui recurso) e direito de contraditório e de defesa dos fabricantes.

A regra, definida pelo Decreto nº 4.680/2003, estabelece que “tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal e em conjunto (…) uma das seguintes expressões, dependendo do caso: ‘(nome do produto) transgênico’, ‘contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)’ ou ‘produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico’”.

O decreto ainda determina o detalhamento sobre a espécie de doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes. A norma vale para produtos de origem vegetal e para produtos de origem animal se alimentados com ração transgênica. O decreto prevê que notas e recibos também informem sobre a transgenia no caso da soja.” As expressões ‘pode conter soja transgênica’ e ‘pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica’ deverão, conforme o caso, constar no rótulo, bem como da documentação fiscal, dos produtos (…), independentemente do percentual da presença de soja transgênica”.

Para Gabriel Bianconi Fernandes, da AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia, é preciso que toda a cadeia produtiva esteja segregada, ou seja, o cultivo dos alimentos, o transporte, o armazenamento e a indústria tratem separadamente alimentos de origem transgênica e alimentos convencionais.
“A não existência de uma estrutura adequada de segregação é um desestímulo para aquele produtor que está lutando para manter a lavoura da soja convencional, porque, se não misturar na lavoura, vai misturar no caminhão ou no silo. Isso ajuda a explicar o porquê da adoção tão grande da semente transgênica”, avalia Fernandes.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, diz que “o consumidor deve ser respeitado de todas as formas” e que “por parte do produtor, não há dificuldade nenhuma em identificar os transgênicos. Isso está dentro do trabalho do dia a dia”. Segundo ele, é possível reconhecer um grão de soja modificado em meio a 500 não modificados.

Edilson Paiva, presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), pondera que o Brasil é “o único país que rotula transgênicos”. Para ele, “lei se obedece, mas em um futuro próximo vai ter que mudar. Se eu fosse rotular, eu rotularia o não transgênico é que vai virar exceção”, sugere.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.148/2008, do deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), propõe que “aos alimentos que não contenham organismos geneticamente modificados será facultada a rotulagem ‘livre de transgênicos’, desde que tenham similares transgênicos no mercado brasileiro e comprovada a total ausência no alimento de organismos geneticamente modificados, por meio de análise específica”. O PL aguarda desde maio para ir à votação.

Segundo orientação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, o consumidor deve ler os ingredientes do alimento industrial que está comprando e verificar a presença do símbolo dos transgênicos nos rótulos. Caso fique em dúvida, ou tenha alguma reclamação a fazer, deve acionar os órgãos de defesa do consumidor do estado (Procon), órgãos da agricultura (por exemplo, a secretaria) e os órgãos de vigilância sanitária.
 

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