Novas normas para tamanho de roupa protegem o mercado, reduzem o número de trocas e aumentam a satisfação do consumidor
Após estabelecer a normalização das medidas oficias brasileiras para os segmentos de meias, infanto-juvenil-bebê, roupas profissionais e roupas masculinas (em processo de consulta pública), a Associação Brasileira do Vestuário (Abravest) parte para a fase final do projeto com a consolidação das medidas femininas até o final deste ano.
Com a finalização do trabalho, o Brasil passa a contar com um dos mais modernos e completos estudos sobre as medidas oficiais de sua população. Para se ter uma ideia da adequação do projeto mediante às mudanças no corpo do brasileiro nos últimos anos, as novas normas sugerem para o segmento masculino, por exemplo, medidas diferenciadas para homens “normais”, “atléticos” e “obesos”, de forma a atender, e bem vestir, os diferentes biótipos da população.
Dessa forma, as confecções deverão oferecer roupas com a respectiva numeração e medidas adequadas a cada perfil de consumidor, que serão orientados através de uma nova etiqueta que contará com informações mais detalhadas e composição dos tecidos. As etiquetas para calças, por exemplo, contarão com especificações de perímetro de cintura, comprimento entrepernas e estatura para as quais a peça foi confeccionada. No caso das camisas, as informações compreendem perímetro de cintura, perímetro de tórax, comprimento do braço e estatura. Para as roupas femininas as etiquetas vão indicar a estatura, medida ombro a ombro (no caso dos casacos), busto, cintura, quadril e comprimento.
As calcinhas e sutiãs serão comercializados em embalagens separadas, pois também trarão as medidas no lugar da numeração tradicional. Com adesão à nova norma, em médio prazo as confecções deverão deixar de utilizar as nomenclaturas P (pequeno), M (médio), G (grande) e GG (extra-grande).
Para Roberto Chadad, presidente da Abravest, a novidade trará benefícios econômicos e competitivos para as confecções homologadas. “Estamos padronizando as medidas corporais do brasileiro e não a roupa, e as alterações necessárias são mínimas e facilmente assimiláveis pelas empresas. Além de maior competitividade, já que todas as peças serão produzidas dentro de um mesmo padrão”.
Chadad também ressalta que a nova norma deverá incrementar novos canais de distribuição para os confeccionistas e que a economia com matérias-primas poderá alcançar um índice de até 8%. “Hoje, em virtude das diversas grades de numeração existente, a venda de roupas através da internet enfrenta um grande desafio em virtude do alto volume de solicitação de trocas ou mesmo devolução de produtos”, completa.
Selo de Qualidade
Para homologar e acompanhar de forma isenta e técnica os procedimentos das confecções que adotarem a nova normalização de medidas, e garantir que a roupa adquirida os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Abravest estabeleceu uma parceria com o Instituto Totum, certificadora credenciada pelo Inmetro especializada no segmento de certificação e processos de auto-regulação.
Além do credenciamento das confecções, o Instituto Totum, que mantém em seu portfólio clientes referenciais como Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic) e Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd), entre outros, também será responsável pelas aferições periódicas dos produtos e procedimentos adotados pelas empresas.
Segundo Fernando Giachini Lopes, diretor do Instituto Totum, “o Selo de Qualidade Abravest, que comprova a adequação das confecções às normas produtivas e de gestão, proporciona diferenciais competitivos para as empresas e também revela-se como uma ferramenta de fidelização de clientes e de certificação de qualidade dos produtos. Sem dúvida, as confecções que aderirem ao sistema, além de agregar valor aos seus produtos, irão aumentar seus índices de produtividade e desempenho”.
Maria Adelina Pereira, Superintendente da ABNT-CB 17, considera que as normas de vestibilidade são voltadas para o consumidor. “O consumidor vai preferir adquirir roupas que utilizem a etiqueta com as indicações completas e vale destacar que a troca de peças por erro de numeração não são contempladas pelo Código de Defesa do Consumidor, já que o fato não é considerado um defeito de fabricação".
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