Transição força revisão de contratos, aperta o caixa e exige reestruturação das redes franqueadoras
A reforma tributária já começou a alterar a dinâmica operacional e financeira do setor de franquias no Brasil. Com o início do período de transição, as franqueadoras e os franqueados passam a enfrentar uma agenda imediata de revisão de contratos, adaptação tecnológica, reestruturação financeira e mudança na formação de preços.
Segundo Rafael Pandolfo, advogado tributarista e sócio-fundador do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, o franchising está entre os segmentos mais sensíveis à substituição de PIS, Cofins, ISS e ICMS pela CBS e pelo IBS.
“O contrato de franquia costuma durar de cinco a dez anos. Assim, quase todos os que estão em vigor foram redigidos para um sistema tributário que entrou em extinção. Cláusula de royalties, taxa de propaganda, escolha do regime — tudo isso foi calibrado para o ISS e o ICMS. Quem não revisar logo esses contratos perderá o timing para se adaptar”, afirma.
Para o especialista, os efeitos vão muito além do debate sobre o aumento da carga. O modelo de franquias combina várias operações e fontes de receita — royalties, taxas de franquia, fundo de propaganda e fornecimento de produtos e serviços —, e todas elas tendem a ser alcançadas pela nova sistemática. O problema é que o novo regime de “não cumulatividade plena”, o qual deveria amenizar o aumento da alíquota nominal, nem sempre se confirma.
“Vende-se a reforma como simplificação, mas, na prática, ela chega como uma conta que não fecha para muitos empresários. A franqueadora vive de marca e de pessoal, e esses dois custos geram pouquíssimos créditos para abater da nova alíquota de 26,5% nas relações de consumo. Durante a tramitação da reforma no Congresso, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) trouxe estimativa de que a carga real das franqueadoras poderia subir mais de 150%, pressão essa que tende a se converter em reajuste de royalties ao longo da cadeia até chegar ao consumidor final”, explica Pandolfo.
A complexidade também cresce no período de transição, em que as redes terão de operar, ao mesmo tempo, sob o sistema atual e o novo. Isso exige adequação de sistemas fiscais e financeiros, revisão de preços e análise detalhada do aproveitamento de créditos nas diversas operações — inclusive no fundo de propaganda, antes estruturado como simples rateio de despesas, sem incidência de PIS, Cofins e ISS, e que agora poderá ser lido pelo fisco como serviço oneroso, sujeito à CBS e ao IBS.
Outro ponto de atenção da reforma é o split payment, mecanismo que retém o tributo no exato instante da transação: “Muitas franquias foram desenhadas contando com o intervalo entre a venda e o recolhimento do imposto como capital de giro de curtíssimo prazo — aquele dinheiro que iria para o fisco trabalhava algumas semanas dentro da empresa, antes de ser pago. Esse fôlego desaparece. Em rede de margem apertada, o efeito não é apenas na conta final, mas na liquidez diária”.
O tributarista chama atenção, ainda, para o paradoxo do Simples Nacional, regime tributário da maioria das unidades franqueadas. Quem permanecer no Simples “puro” não se creditará de IBS e CBS, e os tributos sobre royalties e insumos viram custo definitivo. Por outro lado, quem migra para a apuração híbrida recupera os créditos, mas assume as obrigações e as alíquotas próprias do regime regular.
“O regime que sempre foi o mais simples pode virar o mais complexo, dependendo da estrutura da operação e das variáveis que se apresentam na prática. Portanto, essa não é uma decisão que dá para deixar para 2027 ou, pior, para 2033: é uma escolha que precisa ser feita agora, contrato a contrato, com simulação nos mínimos detalhes”, conclui.



