Consumidor tem até sete dias para desistir dos seguros

O prazo para desistência de seguro em lojas pode chegar a sete dias, esse foi o prazo estipulado nas regras para comercialização de apólices ao consumidor para redes de varejo. O comércio pode oferecer de microsseguros a coberturas de viagem, mas a multa contra a venda casada pode chegar a R$ 500 mil.

O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP criou uma regulamentação aprovada desde 2013, que entrou em vigor nessa semana. Entre as regras o consumidor que adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida ao comprar produtos em lojas do varejo pode sim desistir do negócio, mas em até sete dias.

A intenção das novas regras é tentar barrar irregularidades na venda de seguros no varejo. Apenas no mês de abril o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, órgão ligado ao Ministério da Justiça, abriu processos contra quatro grandes redes varejistas por conta da venda casada de seguros disfarçados de garantia estendida.  Essa chamada venda casada é quando a loja vincula a compra de um bem ou utilização de serviços com a aquisição de outro produto. Essa prática é proibida.

Pelas normas da Superintendência de Seguros Privados entre as ofertas permitidas está a cobertura para riscos diversos, viagem, funeral, microsseguros (como os de previdência ou danos residenciais), além de desemprego ou perda de emprego. O varejo deve se adequar, com funcionários treinados para a venda de apólices, para que não seja tratado como produto de prateleira. A multa aos estabelecimentos que descumprir a regra pode variar entre R$ 10 mil e R$ 500 mil.

Caso você tenha passado por algumas dessas situações procure o Procon, com o contrato físico: apólice ou bilhete de seguro.

Dr. Luciano Duarte Peres é especialista em direito financeiro e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário

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