Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União flexibiliza o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Com a medida, o governo pretende assegurar que as normas que estimulam a competitividade da indústria brasileira e incentivam as exportações sejam adaptadas à legislação internacional.
Recof é o mecanismo que permite às empresas importar mercadorias que, depois de submetidas a um processo de industrialização, são destinadas a exportação.
A mudança anunciada na quarta-feira (15), suspende temporariamente a exigência da Linha Azul como condição para a habilitação ao Recof, informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais substituto, Luís Felipe de Barros Reche. A Linha Azul é usada para dar prioridade às importações de determinados insumos destinadas à produção de mercadorias a serem exportadas pelas empresas inseridas no Recof.
Conforme a instrução normativa, o processo da Linha Azul será modernizado e absorvido pelo sistema Operador Econômico Autorizado, com vistas a assegurar conformidade às normas internacionais da Organização Mundial de Aduanas. “Quando se tira a condição de Linha Azul para habilitar uma empresa ao Recof, a empresa poderá já aderir ao regime e, depois, quando vier o Operador Econômico Autorizado, ela se habilita à Linha Azul também”, explicou Reche.
As exigências para que as empresas integrem-se ao Recof também foram modificadas. Entre as alterações, está a redução de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões da exigência de patrimônio líquido, apurado no último dia do mês anterior ao pedido de habilitação ao regime.
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