Sobe tributação sobre refrescos e cerveja

O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, portaria que eleva a tributação sobre bebidas frias. O aumento já era previsto. As novas tabelas serão usadas como referência para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, e substituem as anteriores como determina o Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.

Este ano a Receita Federal estima um crescimento da arrecadação de 3% a 3,5%. No último dia 25, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, admitiu que existem estudos prontos na Receita Federal que permitirão aumento de impostos, a fim de compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas não quis antecipar se parte ou o total dos recursos poderia vir da elevação dos impostos de bebidas frias. O ministério estima que a arrecadação anual com a medida vai ser R$ 200 milhões.

A elevação dos tributos abrange refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas de malte e sem álcool. No caso dos refrescos, isotônicos e energéticos, o limite inferior é R$ 3 e o superior R$ 3,1499 por litro, sendo o valor de referência R$ 3,0762 por litro também, em lata ou vidro, conforme a portaria.

Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Diogo Henriques, os produtos devem sofrer reajuste médio de 0,4%. Ainda de acordo com ele, o aumento estava programado desde setembro e já entrou na estimativa de arrecadação de 2014. O acordo feito com a indústria não prevê reajuste de refrigerantes e água.

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