Embora muitos consumidores desconheçam este fato, os comerciantes também possuem direitos nas relações de consumo. Alguns direitos dos fornecedores como recusar a troca do produto que não apresenta defeito, são desconhecidos por boa parte dos consumidores que acabam, muitas vezes, acreditando que possuem direitos que pertencem na realidade, ao consumidor.
Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, esse desconhecimento, por parte dos consumidores, pode causar algumas situações constrangedoras na hora da compra. “O consumidor não pode exigir um direito que não lhe pertence, por isso, é importante se inteirar sobre quais os direitos legais do comerciante durante a compra”, explica Dori.
Para esclarecer as principais confusões na hora da venda, Boucault elenca abaixo os seis principais direitos dos comerciantes:
1) Direito de 30 dias para trocar, consertar ou corrigir o produto
Ao contrário do que muitos acreditam o comerciante não é obrigado a resolver no mesmo instante o problema apresentado pelo consumidor. “O fornecedor tem até 30 dias para trocar ou corrigir o produto, não precisa resolver na hora”, explica Dori.
2)Direito de não trocar um produto
O comerciante tem o direito a recusar a troca do produto quando este não apresenta nenhum defeito. Segundo o advogado, essa situação ocorre muitas vezes quando o consumidor compra um presente e precisa trocá-lo depois. “Se o consumidor não avisou que o produto é um presente para outra pessoa, o consumidor não é obrigado a trocar. O recomendado é sempre avisar antes e negociar com o fornecedor”, explica Dori.
3)Não tem obrigação de fazer o preço de um produto igual a outro
Se um produto está exposto sem preço a um que tem o preço indicado, o comerciante não é obrigado a vender os dois pelo mesmo preço. “Isso nós chamamos de lateralidade. Por mais que o produto seja apresentado sem preço ao lado de outro que contém a etiqueta com o valor, o comerciante não é obrigado a vender os dois pelo mesmo preço. Nesse caso, ele pode até ser multado por não indicar o preço”, salienta Boucault.
4) Obrigação de aceitar pagamento em dinheiro
O fornecedor é obrigado a aceitar pagamento em moeda ou cédula, porém não tem nenhuma obrigação de aceitar cartão de crédito ou cheque. O advogado recomenda que o fornecedor informe a sistemática de pagamento na entrada do estabelecimento, na vitrine, na porta, em placas, de forma que fique visível ao consumidor.
5) Direito de cobrar couvert artístico
O estabelecimento comercial pode cobrar o couver artístico, quando o artista está presente e faz alguma apresentação ao vivo.
6) Direito de recusar troca em caso de mau uso
O comerciante tem o direito de recusar a troca ou o cancelamento da venda quando o produto ou serviço apresenta algum defeito decorrente de mau uso. “Se o produto não se apresenta impróprio ao uso ou consumo e é constatado o uso indevido, ele pode reusar a troca”, explica o advogado.