Aprovada medida que parcela dívidas das micro e pequenas incluídas no regime Supersimples

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (22) a Resolução nº 92, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamenta o parcelamento de débitos das micro e pequenas empresas do Supersimples. O parcelamento foi sancionado pela Lei Complementar 139, no dia 10 de novembro, como parte do projeto que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados a partir do dia 2 de janeiro de 2012. A mudança beneficia todos os débitos dentro do Supersimples consolidados até 2010. Eles poderão ser pagos em até 60 meses e o valor mínimo de cada parcela será de R$ 500. No caso do Empreendedor Individual, a quantia será estipulada pelos fiscos onde ele tiver dívidas.

“Essa é uma ótima notícia para as empresas e pessoas físicas com débitos tributários, pois tem a finalidade de promover a regularização destas dívidas, o que possibilitará mais força para concorrer no mercado”, diz o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A medida vai evitar a exclusão de 560 mil empresas em débito.

Além do parcelamento, há outras melhorias propostas pelo novo regime tributário, dentre as quais se destacam o reajuste para enquadramento no Simples de 50%, subindo de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. Com essa mudança, a expectativa é de que meio milhão de empresas possam integrar o programa.

Para o sócio da Soares & Ranieri Assessoria Contábil, Andrey Ranieri Ferreira, o aumento do teto limite não só beneficia as atuais empresas optantes como muitas outras que estão sendo estimuladas a surgirem com esta nova medida. “Com o pagamento de menos impostos haverá o aumento de investimentos e da competitividade com as grandes empresas, o que é ótimo para a economia do País, além de que qualquer redução fiscal contribui consideravelmente para o aumento da taxa de empregos”, afirma Ranieri.

Outra vantagem é o aumento do limite de faturamento anual para as empresas exportadoras, que poderão faturar até R$ 7,2 milhões. “Isto é excelente para fomentar o investimento dos pequenos exportadores”, completa o advogado especializado em Direito da Empresa e da Economia.

Richard Domingos lembra que será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se encaixam nesta modalidade tributária. “O Supersimples pode ser muito interessante para o empresário, contudo, é necessário ficar atento, pois o rendimento não é a única questão que deverá ser avaliada na hora do enquadramento, o CNAE da empresa pode ser um impeditivo, por exemplo", alerta o diretor da Confirp.

O prazo para adesão ao novo regime vai até final de dezembro e deve entrar em vigor a partir de janeiro. “As micro e pequenas empresas devem procurar uma assessoria contábil de confiança, que auxilie a entender todas as questões tributárias e fiscais visando o crescimento da empresa”, aconselha Ranieri.

Como se enquadrar

• Examine o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que enumera as atividades que não podem ser enquadradas no Supersimples;
• Verifique em qual faixa de faturamento você se enquadra e analise se o mais aconselhável é ficar no regime de Lucro Presumido;
• Verifique se possui pendências cadastrais ou tributárias para ingressar no regime tributário diferenciado e favorecido.
• Os empresários que tiverem débitos fiscais devem quitá-los ou parcelá-los. Apesar do aumento da receita para inclusão no Simples, há empresários interessados em sair desse regime por causa das limitações legais.
 

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