Micro e pequenas ganham nova lei

Em cerimônia no Palácio do Planalto, com mais de mil pessoas, a presidenta Dilma Rousseff, sancionou ontem (7), a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mais conhecida como Supersimples. As alterações vão beneficiar mais de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Com a sanção da lei, mais de 140 atividades, entre elas médicos, advogados, corretores, jornalistas, fisioterapeutas e engenheiros poderão aderir ao Supersimples e passarão a pagar uma carga tributária diferenciada a partir de janeiro do próximo ano. A nova lei também institui o cadastro único, a partir de março de 2015, e faz com que o CNPJ seja o único número da empresa. Ela também cria a fiscalização orientadora, ou seja, na primeira vez que um órgão fiscalizador visitar uma empresa, não poderá ser aplicada uma multa.

O advogado e contador sócio da Soares & Ranieri Assessoria Contábil LTDA, Andrey Ranieri Ferreira, explica que a alteração na lei beneficiará qualquer micro ou pequeno empresário que tenha faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. “A mudança no Supersimples possibilitará o crescimento das micro e pequenas, bem como a devida formalização de muitos profissionais liberais que poderão constituir seus negócios com uma carga tributária bem mais baixa, fora os inúmeros facilitadores, como na abertura, alteração e baixa das empresas; fiscalização orientadora, desburocratização, etc. Serão criados muitos empregos, é um ganho para a toda a sociedade”.

Para exemplificar, o advogado especializado em Direito Tributário cita a advocacia como uma das categorias contempladas. “Algumas projeções falam em uma multiplicação de cinco a seis vezes, nos próximos cinco anos, do número de escritórios de advocacia formalizados em todo o País. Vejamos que esta inclusão possibilitará que sociedades com receita bruta anual de R$ 180 mil paguem alíquota de 4,5%. Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%”, lembra.

Outra vantagem da Lei é a desburocratização, que possibilitará um menor tempo de abertura e fechamento das empresas. De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa Guilherme Domingos Afif, o tempo de abertura das empresas será de cinco dias, o que fará com que o Brasil esteja entre os 30 melhores países para se montar um negócio. Afif também explicou a importância de classificação por porte e não mais por segmento em que atua. “Para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte e não pela atividade, o que aumenta o potencial de criação e formalização de empresas. Estamos buscando a eficiência na simplicidade. Hoje somos nove milhões de unidades de negócios. Se cada um puder gerar mais um emprego, serão mais nove milhões de empregos”.

Além disso, a nova norma também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo; veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de residencial para comercial e elimina o ônus previdenciário de 20% para quem contrata o MEI.

A matéria também regulamenta o uso da Substituição Tributária e proíbe que ela seja cobrada de pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas. Essa proibição começará a valer a partir de janeiro de 2016.

Dilma destacou que essas mudanças para os micro e pequenos empreendedores no Brasil significam um avanço à economia do País. “Fizemos uma verdadeira reforma tributária no segmento das micro e pequenas empresas nos últimos anos. Com essa nova lei, a vida das empresas vai ficar super simples”, disse.

Segundo o presidente Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. “Já estamos pensando na próxima etapa. Incluir as micro e pequena empresa na agenda decisiva do País”, comentou.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado, comemorou a inclusão da categoria no sistema de tributação e ressaltou que a medida vai beneficiar diretamente a economia do País. “Estender o Simples a todas as atividades econômicas que pagarão menos encargos vai gerar milhões de empregos e aumento de renda de milhares empreendedores”, enfatizou.

O presidente da Associação dos Produtores Teatrais Independentes (APTI), Odilon Wagner, também se mostrou satisfeito com o texto final que beneficia a categoria, formada em grande parte, por microempreendedores individuais (MEIs). “A arte faz parte da economia criativa do País. Do jeito que a lei foi concluída, o nosso setor vai ter cada vez mais empreendedores se formalizando”.

Para ajudar os empreendedores, o Sebrae preparou um guia de orientação sobre o Supersimples. Acesse aqui .

Veja as principais vantagens da alteração:

 – Serão beneficiadas mais de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões

– Mais de 140 atividades poderão aderir ao novo regime e passarão a pagar carga tributária diferenciada

– Economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas

– Instituição do cadastro único, a partir de março de 2015: o CNPJ seja o único número da empresa

– Criação da fiscalização orientadora: na primeira vez que um órgão fiscalizador visitar uma empresa, não poderá ser aplicada multa

– Desburocratização: menor tempo de abertura (5 dias) e fechamento das empresas

– Classificação por porte e não mais por segmento de atividade da empresa

– Proteção ao Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe

– Eliminação do ônus previdenciário de 20% para quem contrata o MEI

Confira as categorias que dão origem aos 140 segmentos beneficiados:

– Advocacia

– Agenciamento, exceto de mão-de-obra

– Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia

– Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração

– Corretagem

– Fisioterapia

– Jornalismo e Publicidade

– Medicina veterinária

– Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem

– Odontologia

– Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural

– Perícia, leilão e avaliação

– Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante

– Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas

– Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite

– Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

– Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação

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