Poupadores têm até dezembro para repor as perdas do Plano Verão

Para pedir na Justiça a reposição das perdas com o Plano Verão, quem tinha dinheiro na caderneta poupança em janeiro de 1989, com o aniversário da conta entre os dias 1º e 15, deve entrar com ações contra os bancos até 31 de dezembro deste ano.

Milhões de poupadores deixaram de ganhar 20,36% dos depósitos em suas cadernetas, com a implantação do Plano Verão, em 1989. Em vez da correção de 42,72%, as contas foram remuneradas por 22,36% A Justiça reconhece o direito dos poupadores à devolução dos valores não creditados.

Segundo estimativa do Banco Central (BC), a alteração da forma de atualizar as poupanças, feita durante o plano, provocou perdas de quase R$ 44 bilhões a seus titulares. Em valores atualizados, o prejuízo chega a R$ 110 bilhões. *Se não for reivindicado, esse montante continuará nas mãos dos bancos", diz a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais.

A diferença entre os índices de correção do Plano Verão é maior que a do Bresser – nesse plano, as contas foram atualizadas por 18,02% e o correto era 26,06%. *Por isso, os valores a serem ressarcidos também devem ser maiores*, afirma a advogada do Idec.

Apesar disso, após as longas filas formadas por investidores em maio de 2007, últimos dias do prazo do Plano Bresser, advogados e entidades de defesa de consumidor prevêem menos tumulto neste ano. *O Plano Bresser acordou a população*, diz o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro. O escritório, especializado em direito bancário e atuante em todo o Estado de São Paulo, tem atendido cerca de 150 casos de poupadores do Plano Verão por semana.

Os poupadores podem mover ações próprias (individuais), por meio de advogado particular ou dos Juizados Especiais (Federais, para contas da Caixa Econômica Federal, e Estaduais, para demais bancos), de forma gratuita. Nos juizados, o valor reclamado não pode exceder 20 ou 60 salários mínimos (veja quadro). Há ainda a opção, para quem tinha conta em determinados bancos, de utilizar as sentenças que já foram dadas a ações civis públicas movidas pelo Idec em 1993.

No início de agosto, a Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra oito bancos (Itaú, Bradesco, Santander, HSBC, Real, Nossa Caixa, Banco do Brasil e Unibanco). Na medida, a Defensoria pede que as instituições paguem aos poupadores do Estado de São Paulo as diferenças de correção monetária de poupanças dos Planos Verão, Collor I e Collor II. Além disso, que os valores sejam acrescidos de juros contratuais, moratórios e correção monetária.

*Caso haja uma decisão favorável, o titular da conta não precisará entrar com ação individual pedindo o reconhecimento do direito*, explica o defensor público José Luiz Simão. Nesse caso, após o trânsito em julgado (decisão definitiva, sem chance de recurso) da ação da Defensoria, ele poderá executar a decisão individualmente, *pulando* uma etapa do processo.

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Outro objetivo da ação coletiva, segundo o defensor, é evitar a prescrição do direito, já que o prazo para pedir as perdas do Plano Verão na Justiça termina em dezembro. Os pedidos de correção referente aos Planos Collor I e Collor II podem ser feitos até 2010 e 2011, respectivamente.

Cerca de 50 pessoas procuram por mês a Defensoria Pública do Estado na capital paulista em busca das correções dos planos econômicos. Segundo Simão, a demanda pelas ações do Plano Verão é maior que a verificada no ano passado, com o Plano Bresser.

A instituição – que oferece serviços jurídicos gratuitos a pessoas sem recursos financeiros (renda familiar de até três salários mínimos, em geral) – pretende implantar em breve um esquema especial de atendimento para quem procura o serviço. *Queremos fazer uma triagem inicial para facilitar o atendimento, que hoje é feito em uma fila única*, diz o defensor.

A aposentada Rita Maria dos Reis, de 65 anos, procurou a Defensoria em dezembro do ano passado para obter suas diferenças dos Planos Bresser e Verão, após ser informada do assunto por meio de uma reportagem na televisão. Ficou sabendo que havia perdido o prazo para o Bresser, mas conseguiu entrar com ação para o Plano Verão. Na quarta-feira passada, seu pedido foi aceito pelo juiz. Ainda cabe recurso da decisão. *Estou feliz, pois foi um dinheiro que me fez falta, tanto naquela época quanto hoje*, conta Rita.

A principal dificuldade da aposentada foi obter os extratos bancários. Fornecidos pelas instituições financeiras, eles são necessários para comprovar a existência das contas no período. Rita, que tinha contas em dois bancos, conta que um deles demorou meses para disponibilizar os documentos e o outro cobrou R$ 26.

Segundo o advogado Alexandre Berthe, muitos poupadores têm encontrado problemas para ter acesso aos extratos. Não há um prazo definido em lei para que os bancos forneçam os documentos. *Mas os juízes têm entendido que dez dias úteis é um prazo mais que suficiente.* Caso os bancos demorem mais que 30 dias, o fato deve ser comunicado ao Banco Central. *O titular da poupança deve procurar os bancos o quanto antes, para evitar esse tipo de problema na última hora*, alerta Berthe.

O advogado não recomenda que os poupadores acionem a Justiça sem os extratos. Isso porque muitas pessoas não têm certeza sobre os aniversários de suas contas ou confundem o período dos planos. *Se isso for verificado com o processo em curso, o juiz pode condenar o poupador, obrigando-o a arcar com os custos da ação.*

Outra alternativa para obter os extratos é entrar com uma ação cautelar de exibição de documentos contra o banco e, depois, entrar com a ação principal pedindo as correções.

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Plano Verão: Como obter seus direitos

Quem pode pedir: Titulares de cadernetas de poupança (ou seus herdeiros) com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989

Prazo
: Termina no dia 31 de dezembro. Recomenda-se que o poupador se antecipe ainda mais, já que o recesso forense – a partir de 20 de dezembro, em geral – pode reduzir o número de funcionários nos fóruns e juizados, atrasando o atendimento

Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e extratos da caderneta de poupança de janeiro e fevereiro de 1989

Extratos: Deve-se pedir ao banco. Caso a instituição tenha sido vendida, procure o novo controlador. O banco é obrigado a fornecer o extrato. Ao pedi-lo, exija um protocolo de solicitação. Se a entrega demorar, você pode fazer uma queixa no Banco Central ou entrar na Justiça

Onde entrar: Justiça Estadual (Banco do Brasil e outras instituições privadas) ou Justiça Federal (no caso da Caixa Econômica Federal)

Sem advogado: Quando o valor a receber for menor que 60 salários mínimos (se o banco for a Caixa) pode-se pedir a restituição diretamente no Juizado Especial Federal. Se o valor for de até 20 salários mínimos, nos outros bancos, deve-se procurar o Juizado Especial Civil. Nos demais casos, é preciso procurar um advogado

Defensoria: Outra alternativa é procurar a Defensoria Pública do Estado ou da União, que atende pessoas com poucos recursos financeiros, mediante análise da renda familiar

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