Como encerrar um negócio

Como encerrar um negócio

Confira dez passos para encerrar uma empresa:

1. Pendências trabalhistas

Caso a empresa tivesse funcionários, o empresário precisa comprovar que não possui dívidas trabalhistas. Para encerrar as atividades, os contratos com empregados precisam estar desfeitos e todos os direitos pagos em dia. Lembre-se: processos trabalhistas podem ser transferidos para a pessoa física dos sócios.

2. Emissão das CNDs

O empresário deve pedir a emissão das CNDs (Certidões Negativas de Débitos) em diferentes órgãos: Previdência Social, Receita Federal, Dívida Ativa da União, Caixa Econômica Federal e Prefeitura. Estas certidões são os comprovantes de que a empresa não possui dívidas ou pendências.

3. Regularize as pendências

Caso alguma das entidades identifique pendências ou inconsistência de dados, a certidão é negada. O empresário deve, então, solicitar ao órgão que negou a emissão um extrato de pendências e providenciar a regularização. A dívida é cobrada com juros, correções monetárias e uma multa que pode chegar a 20% do valor total.

4. Distrato Social – no caso de não ser empresa individual

Com as CNDs emitidas, o processo fica bem mais fácil. Os sócios devem elaborar e assinar o Distrato Social, documento no qual o fim da empresa é oficializado. No documento, também deve ser indicado o nome do ex-sócio que terá a responsabilidade de guardar livros e documentos fiscais da empresa encerrada. O recomendável é que sejam feitas três vias, uma ficará retida na Junta Comercial e as demais servem para dar continuidade ao processo de fechamento.

5. Junta Comercial

Uma via do Distrato Social assinada pelos ex-sócios deve ser entregue na Junta Comercial do Estado. O órgão analisará o processo e a regularidade das certidões antes de fazer o registro de encerramento.

6. Declarações mensais

Empresas sob regime tributário de Lucro Presumido e Real devem fazer suas declarações mensais – como o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – pela última vez, informando a intenção de encerrar as atividades e a data de registro do Distrato Social. Empresas no Simples Nacional e EIs (Empreendedores Individuais) devem preencher o formulário mensal de faturamento normalmente, sem a necessidade de indicar o fechamento.

7. Declarações anuais

Empresas de Lucro Presumido e Real devem antecipar o preenchimento online de suas declarações anuais – como a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) e a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) –, informando a intenção de encerrar as atividades e a data de registro do Distrato Social. No caso das empresas no Simples Nacional e EIs, o procedimento é o mesmo.

8. Receita Federal

Todos os documentos de fechamento da empresa são entregues pessoalmente na Receita Federal. Apesar de a CND ter sido emitida anteriormente, a Receita checará outra vez se há pendências em nome da empresa em seu sistema. Feito isso, o órgão cancela o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa.

9. Secretaria da Fazenda

O Distrato Social deve ser entregue na Secretaria de Estado da Fazenda onde a empresa está registrada. Depois de checar se há pendências em nome da empresa em seu sistema, o órgão faz o cancelamento da inscrição estadual do empreendimento.

10. Prefeitura

O Distrato Social também deve ser entregue na Prefeitura. Também é preciso checar se há pendências em nome da empresa no sistema. Só então o órgão faz o cancelamento da inscrição municipal do empreendimento. Ao final disso, a empresa estará oficialmente encerrada.

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