Créditos trabalhistas de empresas em recuperação judicial também podem ser negociados

Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais*

Uma situação em que a venda de créditos judiciais trabalhistas vem a se tornar ainda mais atrativa aos trabalhadores ocorre quando a empresa devedora entra em processo de recuperação judicial, ou seja, quando a empresa aciona o Judiciário para tentar superar um cenário de crise financeira, apresentando um plano para viabilizar a manutenção de suas atividades, dos empregos e ainda realizar o pagamento dos credores de forma organizada.

Na prática, a recuperação judicial, regida pela Lei n° 11.101/2005, busca preservar a função social das empresas e estimular a economia, mas, por suspender processos de execução contra a devedora, acaba prolongando a espera de credores de outras ações judiciais, como as trabalhistas.  

De todo modo, é importante salientar que, mesmo nessas condições, empresas especializadas em direitos creditórios podem analisar o processo judicial e fazer propostas para negociação dos ativos nele fixados.

O fato é que a antecipação de valores por meio da cessão de crédito evita essa longa espera do trabalhador, que além de enfrentar o processo trabalhista com a finalidade de obtenção do seu direito e da fixação do crédito, ainda precisa se habilitar no processo de recuperação judicial para então figurar na lista de credores.

E a depender do número de credores, o processo de recuperação pode se tornar mais complexo e demorado. Em decorrência dos prazos estipulados pela Lei 11.101/2005, um processo de recuperação judicial deveria durar em média 03 anos, mas na prática pode levar muito mais tempo, até mesmo 10 anos, segundo pesquisa feita pela PUC-SP e pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).

Nesse ponto, uma vantagem dos créditos trabalhistas é o direito de preferência, uma vez que se classificam como verbas alimentares, conforme o artigo 83, inciso I, da referida lei, sendo colocados no topo da lista de pagamentos, desde que se limitem a 150 salários-mínimos por credor. Essa característica também valoriza o crédito em eventual negociação para cessão com empresas especializadas.

Por todas essas razões, vale a pena para o trabalhador buscar por propostas de compra de seus créditos ainda que a empresa credora se encontre em recuperação judicial. Entre as vantagens da negociação desses ativos, também é possível elencar a garantia do pagamento, já que a empresa cessionária, que compra o crédito, assume o risco pelo recebimento no processo, antecipando de imediato os valores ao trabalhador, com o deságio combinado.

Assim, o titular da ação fica com o dinheiro em mãos e ainda se livra da angústia de precisar acompanhar um processo por anos sem saber se realmente vai conseguir receber ou não alguma coisa.

Obviamente que os valores oferecidos na proposta de cessão ou mesmo a viabilidade do negócio vão variar caso a caso, entretanto, é importante que o trabalhador tenha essa opção em vista. E um dos principais motivos para isso é que a venda de créditos judiciais tende a ser mais vantajosa do que outras formas de obtenção de crédito disponíveis no mercado. Comparar é a regra de ouro.

*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.

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