Criada para estimular investimentos privados em pesquisas e desenvolvimento tecnológico, a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, ainda é pouco usufruída pelas empresas brasileiras. Por ser raro uma lei tributária criar isenção fiscal e dar incentivos à inovação, é uma lei que tem merecido a atenção dos empresários.
De acordo com a consultora de tributos, Lygia Carvalho Campos, da Moore Stephens Auditores e Consultores, a lei prevê benefícios fiscais a empresas, de qualquer área de atuação e porte, que investem em inovações, tendo como maiores beneficiadas aquelas que optam pelo chamado Lucro Real, que é uma das opções tributárias das empresas.
Ela elencou algumas dicas para a aplicação e utilização dos benefícios que a Lei do Bem pode trazer às empresas:
· A empresa deve verificar se há previsão de Lucro Fiscal. Sabendo que a Lei do Bem não gera crédito fiscal, é importante que haja um lucro no ano fiscal em questão.
· Verificar o Regime Tributário é sempre importante, embora trivial, sendo que a utilização da maior parte dos incentivos é para empresas em regime tributário de Lucro Real. Lembrando que ainda não é aplicável a empresas de Lucro Presumido, não havendo ainda implementação a esta mudança.
· O valor do ganho depende de cada projeto. Assim como parte dos incentivos é destinada ao abatimento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
· As atividades do projeto devem estar de acordo com as previstas no Decreto 5.798. Embora o projeto seja inovador, há de se verificar se suas atividades estão em concordância com o Decreto. Sendo então, Pesquisa Básica, Pesquisa Aplicada, Desenvolvimento Experimental, Tecnologia Industrial Básica e Serviços de Apoio Técnico.