Especialista em direito tributário, Rafael Pandolfo explica os efeitos da reforma tributária sobre a competitividade no futebol
A aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 21/2026 (PLP 21/2026) pela Câmara dos Deputados, por expressivos 421 votos a 3, colocou em evidência uma distorção decorrente da reforma tributária: a diferença de tratamento fiscal entre clubes de futebol estruturados como associações civis e as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O projeto, que institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (RETAD) e reduz para 5% a carga incidente sobre os modelos associativos, segue agora para análise do Senado Federal.
A controvérsia ganhou força e voltou à mesa do Congresso Nacional porque, ao unificar a tributação do consumo sob o IBS e a CBS, a reforma acabou submetendo os clubes associativos a uma carga tributária nominalmente maior do que à das SAFs e com diferentes regras aplicável ao regime não cumulativo. O resultado foi um potencial desequilíbrio entre equipes que disputam os mesmos títulos e os mesmos atletas — o que serviu de combustível para a mobilização de dirigentes e entidades esportivas.
Para o advogado tributarista Rafael Pandolfo, sócio-fundador do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, é importante notar que o tema não se limita a uma simples redução de alíquotas nominais. Segundo o especialista, o principal ponto da discussão é o impacto concorrencial que diferentes regimes tributários podem gerar dentro do futebol brasileiro.
“A diferença de carga tributária entre SAFs e clubes não é uma discussão meramente técnica e contábil: ela afeta diretamente a capacidade de investimento e a competitividade. Quando o sistema permite a oneração desigual de agentes econômicos que competem entre si, há uma violação da isonomia, a qual deveria orientar não apenas a tributação, mas o próprio esporte”, observa.
Pandolfo, no entanto, chama atenção para o pano de fundo de todo o imbróglio: “A reforma foi vendida sob a promessa de neutralidade e de simplicidade. O paradoxo é que a necessidade de criar um novo regime especial para corrigir a disparidade entre clubes e SAFs revela uma distorção que nasceu dentro da própria reforma. E o mais curioso é que as simulações com os clubes-associativos revelam que nem sempre o modelo de SAF seria a solução, apesar da alíquota nominal menor. O direito de crédito dos clubes, mais amplo, pode ser benéfico em certos casos. Assim, mais do que uma discrepância no plano abstrato da lei, temos discrepâncias que chegam ao caso concreto, exigindo atenção redobrada de quem atua no mundo do futebol profissional”.
Por fim, o tributarista alerta que a adesão ao novo regime, se consolidado no Senado, não deve ser automática. O RETAD provavelmente será opcional e não permitirá a apropriação de créditos além daqueles decorrentes da aquisição de direitos esportivos de atletas. “Em um sistema baseado na não cumulatividade, essa limitação é central no cálculo. Por isso, a recomendação é que o clube faça uma simulação concreta e um planejamento completo para identificar o cenário mais favorável para a sua situação particular”, conclui.



