Reforma Tributária: especialista explica o que muda com a flexibilização das regras de IBS e CBS

Mudança técnica evita a rejeição de documentos fiscais apenas pela ausência das informações dos novos tributos, mas cronograma permanece em vigor e exige adequação das empresas

Entrou em vigor, no dia 3 de agosto de 2026, uma das principais etapas da implementação da Reforma Tributária, com o início da obrigatoriedade de informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em parte dos documentos fiscais eletrônicos. Às vésperas da mudança, no entanto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ajuste técnico que flexibiliza as regras de validação para evitar que documentos sejam rejeitados exclusivamente pela ausência dessas informações.

“A medida reduz o risco imediato de uma empresa ficar impossibilitada de emitir seus documentos fiscais, mas não representa o cancelamento da obrigação. O cronograma continua vigente, e as empresas devem aproveitar esse período para concluir os ajustes em seus sistemas, cadastros e processos internos”, afirma Rafael Brito (foto em destaque), CEO da Rumo Brasil, única consultoria brasileira especializada em gestão tributária, financeira, jurídica e contábil para transportadoras.

A flexibilização foi oficializada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que atualizou as documentações técnicas de diversos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e CT-e. Na prática, os documentos contemplados pelas novas regras deixam de ser rejeitados apenas pela ausência dos campos de IBS e CBS. No entanto, outras inconsistências fiscais ou estruturais continuam podendo impedir a autorização da emissão.

“A rejeição não é uma multa, mas um impedimento técnico que pode travar a emissão do documento antes mesmo da autorização. A flexibilização reduz esse risco quando o único problema for a ausência das informações de IBS e CBS, porém as demais regras de validação continuam valendo e exigem atenção das empresas”, explica Brito.

O cronograma da Reforma Tributária, entretanto, permanece inalterado. A obrigatoriedade varia conforme o tipo de documento fiscal, a natureza da operação e o regime tributário do contribuinte. Enquanto parte dos documentos passou a exigir as novas informações em agosto, outras obrigações entram em vigor ao longo dos próximos meses e, para empresas optantes pelo Simples Nacional, a exigência começa em janeiro de 2027.

“A mudança de última hora concede um período maior de adaptação e reduz o risco de interrupções no faturamento por dificuldades tecnológicas. Mas esse prazo deve ser encarado como uma oportunidade para finalizar a preparação, e não como um adiamento da obrigação. As empresas precisam manter os projetos de adequação, revisar cadastros, validar integrações e envolver áreas como fiscal, tecnologia, faturamento, logística e jurídico para garantir uma transição segura”, finaliza o especialista.

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