Sem atualizar o Simples, a reforma tributária nasce desigual

Por Rafael Pandolfo, advogado tributarista* 

Poucos instrumentos tributários tiveram um impacto tão positivo sobre o ambiente de negócios brasileiro quanto o Simples Nacional. Ele conjuga carga tributária módica e um regime único para a arrecadação dos tributos. Através de uma única guia (DAS), são extintas as obrigações relativas ao IRPJ, à CSLL, ao PIS, à COFINS, ao ICMS, ao ISS e à indigesta contribuição previdenciária patronal.

Mais do que uma forma prática de pagar impostos, o Simples é uma exitosa política fiscal de incentivo à formalização e ao crescimento das pequenas empresas, reduzindo a burocracia que costuma sufocar quem está começando um negócio.

O problema é que os parâmetros quantitativos desse importante instrumento de inclusão econômica ficaram estagnados no tempo, enquanto a economia real avançou. O teto máximo de R$ 4,8 milhões é o mesmo desde 2018, embora parte significativa da sua expressão econômica tenha sido corroída pela inflação.

Para corrigir essa distorção, tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei complementar. O primeiro deles, o PLP 108/2021, resultado de anos de negociação com o setor produtivo, propõe atualizar os três tetos do regime: eleva o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, o das microempresas de R$ 360 mil para R$ 869 mil e o das empresas de pequeno porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. Por sua vez, o PLP 186/2026, apresentado pelo governo, é bem mais tímido: pretende elevar, de forma escalonada, apenas o teto do MEI, dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.

Segundo o governo, a atualização de todos os limites do Simples custaria cerca de R$ 50 bilhões por ano, enquanto a proposta restrita ao MEI teria impacto bastante reduzido: cerca de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029, totalizando R$ 8,1 bilhões em três anos – uma fração do custo anual estimado para a atualização ampla. É esse o cálculo que está travando uma atualização mais ampla, posição que ficou evidente nas últimas tentativas de negociação com o Legislativo.

O número e a justificativa apresentados pelo governo não resistem a uma análise mais cuidadosa. Em primeiro lugar, porque ignoram os efeitos arrecadatórios produzidos pela atualização dos limites do Simples Nacional. Entre eles, destacam-se a criação de novos negócios, a formalização de atividades econômicas, a regularização de receitas de empresas que hoje restringem seu crescimento para permanecer no regime e o incremento da arrecadação sobre o consumo e a renda, decorrente da expansão da atividade econômica e da geração de empregos.

 Não fosse suficiente, tratar a mera correção inflacionária desse limite como se fosse uma nova desoneração é um equívoco. Atualizar monetariamente o teto do Simples Nacional não é o mesmo que ampliar privilégios fiscais. Pelo contrário, significa aplicar a um vasto segmento econômico uma carga tributária compatível com a capacidade contributiva vislumbrada pelo legislador que criou esse regime, fomentando uma política pública destacada pela Constituição e consagrada pela realidade econômico-social brasileira.

Empresas que apenas reajustam preços para acompanhar a inflação muitas vezes acabam sendo empurradas para fora do Simples sem terem o proveito de qualquer crescimento econômico real. Nesse contexto, muitos empresários preferem não investir, não contratar ou até frear o próprio faturamento para continuar no regime simplificado.

Esse problema ganha dimensão ainda maior diante da reforma tributária do consumo. A transição do Simples Nacional para regimes como o Lucro Presumido já representa, hoje, um dos momentos mais delicados da vida das pequenas empresas. Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, essa passagem tende a se tornar ainda mais traumática, exigindo adaptações operacionais e implicando aumento da carga tributária em diversas situações. A consequência será a perda de competitividade das pequenas empresas diante dos grandes players, os quais terão uma carga tributária efetiva de IBS e CBS inferior à carga tributária atual.

Por isso, o avanço do PLP 108/2021 é tão necessário. Atualizar os limites do Simples Nacional não significa apenas preservar um regime tributário que se revelou uma das mais bem-sucedidas políticas públicas de estímulo ao empreendedorismo no Brasil. Significa, sobretudo, manter vivo um instrumento que incentiva milhares de empreendedores a investir, assumir riscos, criar empregos e transformar boas ideias em negócios capazes de gerar riqueza e desenvolvimento, mesmo em um ambiente econômico frequentemente adverso.

Às vésperas da maior transformação do sistema tributário brasileiro das últimas décadas, manter defasados os limites do regime que abriga a esmagadora maioria das empresas nacionais significa enfraquecer justamente o principal mecanismo de incentivo aos pequenos negócios. É, em última análise, renunciar à simplicidade e à justiça tributária – princípios alçados pela própria reforma tributária à condição de pilares do novo sistema – precisamente quando eles se tornam mais necessários.

 

*Rafael Pandolfo é advogado tributarista, doutor em Direito Tributário pela PUC-SP e especialista em direito econômico e empresarial pela FGV.  

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