Encontro esclarece dúvidas sobre mudanças na Lei Geral

A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os negócios que faturarem até R$ 3,6 milhões por ano poderão ser optantes do Supersimples, sistema de tributação que reduz a burocracia e facilita a vida dos pequenos empreendimentos. Uma lei recém-sancionada expandiu esse modelo para 140 novas atividades que atualmente estão enquadradas no regime de lucro presumido. Embora amplamente divulgadas, as novas regras ainda geram muitas dúvidas por parte de empresários e administradores.

Com o objetivo de sanar alguns desses questionamentos, o gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional, André Spínola, e o analista Pedro Vasconcelos participam, nesta quinta-feira, de um encontro pela internet para tratar das mudanças com os Agentes de Desenvolvimento e gestores. Das 10h às 11h da manhã, os internautas podem a acessar o Portal do Desenvolvimento e enviar suas perguntas. O evento será aberto para outros públicos que desejarem participar. O bate-papo também ficará disponível no Portal, após a transmissão ao vivo. 

“Essa é uma oportunidade para falarmos das mudanças e esclarecermos informações desencontradas que, por ventura, podem estar confundindo a cabeça das pessoas. Também queremos abordar os impactos que as novas regras irão promover nas administrações municipais e estaduais”, afirma Spínola.

A proposta aprovada no início de agosto pela presidente Dilma Rousseff também disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas, com a isenção de algumas atividades. Atualmente, as secretarias da Fazenda dos estados se utilizam desse mecanismo de arrecadação para cobrar antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso significa que o empresário paga o ICMS antes mesmo de vender os produtos.

Outra novidade é a desburocratização, que possibilitará um menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras; e a proteção do Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de residencial para comercial.

O Supersimples surgiu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e entrou em vigor em julho de 2007. Desde sua criação, cerca de 9 milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação e pagaram, até junho deste ano, mais de R$ 267 bilhões em contribuições para os cofres públicos.

Informações Agência Sebrae

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