Reforma tributária reacende interesse por holdings

Busca por estratégias de proteção patrimonial e eficiência fiscal cresce em meio a regras tributárias complexas e constantes mudanças

A reforma tributária e as discussões sobre mudanças na cobrança de impostos estão levando empresários e famílias a reavaliar o uso de holdings patrimoniais.  O movimento ocorre em meio a alterações na tributação de dividendos, ao aumento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em alguns estados e a novas regras que impactam estratégias de organização sucessória e gestão de patrimônio.

Para o tributarista Rafael Pandolfo (foto em destaque), apesar do aumento do interesse, as holding não devem ser vistas como uma solução automática. Em alguns casos, a estrutura pode ajudar na organização patrimonial, na sucessão e na governança. Em outros, pode gerar custos adicionais e mais burocracia.  “O erro está em tratar a holding como produto de prateleira. Há situações em que ela faz sentido e outras em que não faz. E, quanto antes isso for identificado, melhor. No planejamento patrimonial, o timing é tão importante quanto a estratégia. Agir antes da mudança pode ser decisivo, mas agir mal ou sem critério também pode custar caro”, avalia.

As mudanças na tributação de dividendos são um dos fatores que impulsionam essa rediscussão. Hoje, os empresários precisam olhar para o custo total da atividade, e não apenas para os tributos pagos separadamente pela pessoa física ou pela empresa. Dependendo da estrutura do negócio, a holding pode ajudar a organizar participações e melhorar a gestão. No campo sucessório, as discussões também ganharam força com a adoção da progressividade do ITCMD desde 2023. A medida ampliou a atenção de famílias para o planejamento patrimonial e a antecipação de estratégias sucessórias.

As mudanças na tributação do consumo também entram na conta. Com a criação dos novos tributos IBS e CBS, algumas operações, especialmente no setor imobiliário, podem passar a ser tributadas mesmo quando realizadas por pessoas físicas. Isso tem levado os contribuintes a reavaliar se vale a pena manter bens em nome próprio ou migrar para uma estrutura empresarial.

Segundo Pandolfo, esse tipo de decisão exige cuidado. “Usar uma holding apenas para concentrar custos dos sócios pode ser tão equivocado quanto arriscado”, diz.

Outro ponto de atenção está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve decidir sobre a incidência de ITBI na transferência de imóveis para empresas como forma de integralização de capital. A decisão pode impactar diretamente o custo de criação dessas estruturas. “Se houver aumento na tributação desse tipo de operação, a atratividade da holding pode diminuir em alguns casos. Por outro lado, uma interpretação mais favorável pode reforçar seu uso como instrumento de reorganização patrimonial”, afirma o advogado.

Em um cenário de maior complexidade e mudanças constantes no ambiente tributário e regulatório, o planejamento patrimonial deixa de ser apenas uma busca por eficiência fiscal e passa a exigir uma análise mais ampla de contexto e objetivos. Nesse contexto, holdings permanecem como uma das ferramentas utilizadas, mas sua adoção depende das particularidades de cada caso e das regras aplicáveis a cada estrutura.

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