Split payment já movimenta empresas em 2026 e exige preparação para nova etapa da Reforma Tributária

Mecanismo previsto para 2027 vai automatizar o repasse de tributos no ato do pagamento e forçar uma reorganização nos fluxos financeiros e tecnológicos das empresas 

O Brasil vive, em 2026, o último ano antes de uma virada importante na forma como os tributos sobre consumo são recolhidos e o tema já entrou no radar de empresas, instituições financeiras e provedores de tecnologia. A partir de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025 que vai automatizar a separação e o repasse de impostos no exato momento em que um pagamento é liquidado.

Quando uma transação entre empresas for concluída, o valor correspondente à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será direcionado automaticamente ao Fisco, reduzindo etapas no processo de arrecadação e alterando a dinâmica financeira das operações. A estreia do sistema será facultativa e restrita ao B2B, mas a expectativa é de expansão gradual até a obrigatoriedade total.

“Estamos diante de uma mudança estrutural na forma como os tributos serão recolhidos no país. Apesar de o debate estar concentrado na questão regulatória, os impactos serão sentidos principalmente na operação das empresas. Fluxos financeiros, processos de conciliação e integração entre sistemas precisarão acompanhar essa nova lógica para garantir eficiência e previsibilidade”, afirma Victor Papi (foto em destaque), General Manager da Transfeera, empresa da PayRetailers que atua como instituição de pagamentos (IP) para o mercado corporativo.

Com a implementação inicial prevista para operações entre empresas e com destaque para meios de pagamento digitais, áreas financeiras, fiscais e de tecnologia já avaliam os ajustes necessários para lidar com a nova estrutura, que vai exigir maior integração entre informações tributárias e financeiras em tempo real.

“Historicamente, pagamentos e tributos foram tratados como processos distintos dentro das organizações. O split payment aproxima essas duas frentes e aumenta a necessidade de dados consistentes e processamento em tempo real. Quanto antes as empresas mapearem esses impactos, mais consistente será a adaptação quando o modelo entrar em vigor”, explica Papi.

Além das discussões sobre conformidade tributária, especialistas apontam que a medida deve acelerar a digitalização de processos financeiros e ampliar a relevância de soluções capazes de automatizar pagamentos, recebimentos e conciliações. O avanço de meios instantâneos, como o Pix, também contribui para esse movimento ao oferecer uma infraestrutura compatível com a velocidade e a rastreabilidade exigidas pelo novo modelo.

“O split payment não deve ser visto apenas como uma obrigação regulatória. Ele representa uma evolução da infraestrutura financeira do país, com potencial para tornar operações mais transparentes, reduzir inconsistências e ampliar a eficiência dos fluxos corporativos. As empresas que iniciarem essa preparação agora terão mais tempo para revisar integrações e transformar uma exigência do Fisco em ganho operacional”, finaliza o executivo.

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