Com clima adverso, SC decide prorrogar período de plantio de soja no Estado

Federação da Agricultura do Estado (Faesc) aprova medida do Governo do Estado, que optou pela prorrogação da semeadura da soja em função dos prejuízos aos agricultores causados pelas mudanças climáticas

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) elogiou a recente medida adotada pela Secretaria de Estado da Agricultura, decretando a prorrogação, mesmo que em caráter excepcional, do calendário de semeadura de soja em Santa Catarina. A medida está formalizada na Resolução nº 04, de 20 de dezembro passado, e havia sido reivindicada pela Faesc, pela Organização das Cooperativas do Estado de SC (Ocesc) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc). A decisão está fundamentada na excepcionalidade climática deste último trimestre, que causou elevados prejuízos aos produtores rurais. As chuvas atrasaram o preparo das lavouras e levaram ao replantio da soja em segunda safra. Por essa razão foi necessário prorrogar por 20 dias o término da janela de plantio.

A decisão da Secretaria da Agricultura e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (Cidasc) prorroga em 20 dias as datas de término do plantio de soja para Santa Catarina estabelecidas pela Portaria SDA/MAPA nº 886, de 12 de setembro de 2023. Os novos prazos passam a ser os seguintes: Região I (Sul do estado) até 01 de março de 2024; Região II (Planalto Norte ao Alto Vale do Itajaí) até 19 de fevereiro de 2024; Região III (Oeste) até 19 de fevereiro de 2024 e Região IV (demais regiões) até 30 de janeiro de 2024.

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo (foto em destaque) afirma que “a regionalização do calendário de plantio de soja atende as especificidades de cada área geográfica do território catarinense sem colocar em risco a segurança e o controle sanitário”. Pedrozo também elogiou o empenho do secretário de Estado da Agricultura, Valdir Colatto e sua equipe, para resolver a questão.

A Secretaria já havia enviado ao Ministério da Agricultura uma proposta de calendário regionalizado no início de setembro deste ano, época em que foi solicitado que a Cidasc, como órgão estadual de defesa sanitária vegetal, pudesse autorizar, de forma excepcional, o plantio além dos períodos definidos pelo Ministério.

A Portaria DAS/Mapa Nº 865, de 2 de agosto de 2023, instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsorapachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Entre as medidas fitossanitária do PNCFS estão o vazio sanitário, o calendário de semeadura e a proibição do plantio de soja sobre soja, ou seja, se a primeira safra na propriedade foi soja, a segunda precisa ser outra cultura. A segunda safra de soja se caracteriza pelo cultivo de grão em áreas cultivadas na primeira safra com milho, cebola, tabaco, feijão, entre outras. Além destas medidas, a Portaria determina que os estados devem manter um cadastro dos produtores de soja.

A partir de 1º de janeiro de 2024 todos os plantios de soja deverão ser cadastrados junto à Cidasc por meio de um formulário especial disponível em www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariavegetal/culturas/.

Conforme a Portaria, o cadastro deve ser realizado por propriedade, em até 10 dias consecutivos após o término do plantio no local.

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